Migalhas Quentes

Ministro do STJ anula desaforamento de Tribunal do Júri por falta de fundamentação

Decisão é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

20/3/2020

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, anulou decisão que deferiu pedido de desaforamento de Tribunal do Júri de acusado por tentativa de homicídio qualificado. O Tribunal de origem havia determinado a transferência do julgamento de Brejão/PE para Recife. Para o ministro, o desaforamento foi deferido sem mais fundamentações.

O paciente foi denunciado pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado no município de Brejão/PE. Posteriormente, o acusado foi pronunciado para se submeter a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O MP do Estado requereu ao TJ/PE o desaforamento do julgamento do paciente, sob o fundamento de imparcialidade do Tribunal do Júri de Brejão. Segundo o parquet, o homem pertence ao grupo político que exerce forte influência na região, tendo relação direta com os componentes da lista de jurados local. O Tribunal de origem, então, determinou o desaforamento do julgamento para o Tribunal do Júri de Recife.

STJ

Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que o TJ/PE deixou de fundamentar a opção escolhida de que seja realizado o julgamento popular na cidade de Recife, que fica a mais de 250 quilômetros de distância do distrito da culpa, bem como em prejuízo à defesa, que informou a existência de 21 comarcas mais próximas ao local dos fatos.

“Ou seja, não se fundamentou, tampouco se demonstrou a persistência dos motivos que ensejaram a imparcialidade dos jurados de Brejão/PE, também, nas Comarcas vizinhas, mais próximas do fato.”

Para ele, o relator de origem do caso limitou-se a apontar a comarca de Recife, sem tecer, contudo, maiores considerações acerca da opção escolhida.

Assim, concedeu a ordem, de ofício, e ratificou a liminar outrora deferida para anular o acórdão que julgou o pedido de desaforamento, apenas na parte em que determinou o desaforamento para o Tribunal do Júri de Recife, para que outro seja prolatado, fundamentadamente.

O advogado João Vieira Neto (João Vieira Neto Advocacia Criminal) atuou pelo paciente.

Veja a decisão.

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