Homem que foi preso por dívida alimentar consegue HC em razão do risco de disseminação do coronavírus. A decisão foi da desembargadora Silvia Maria Facchina Espósito Martinez da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Em juízo de 1º grau, o devedor foi condenado a prisão civil pelo prazo de 30 dias, por débitos vencidos entre março de 2018 e setembro de 2019.
A defesa postulou liminar sustentando que houve constrangimento ilegal, tendo em vista que há outras medidas para assegurar o pagamento, como o bloqueio de valores e pesquisa de bens para penhora.
A relatora, desembargadora Silvia Maria Facchina Espósito Martinez, não obstante os argumentos da defesa, entendeu pela concessão da liminar em razão do coronavírus.
“Em razão do risco de disseminação do novo coronavírus (Covid-19), razoável a suspensão temporária do cumprimento da prisão civil por dívida alimentar, eis que não foi informado quantas pessoas estariam presas no mesmo local.”
O advogado Viktor Ruppini Prado atua na defesa do homem.
Confira a decisão na íntegra.