Na última sexta-feira, 13, o TJ/TO publicou o decreto 109/20, estabelecendo uma série de medidas temporárias de prevenção e enfrentamento contra o novo coronavírus. Entre as alterações presentes na norma estão:
- alteração do horário de expediente do Judiciário tocantinense, que passa a ser das 12 às 18 horas;
- suspensão de viagens oficiais de magistrados e servidores para outros estados, incluindo as já autorizadas; e
- restrição do acesso às sessões de julgamento no Tribunal Pleno e Câmaras e nas audiências de 1º grau.
Segundo a norma, o horário excepcional, estabelecido em seu artigo 2º, “não impede a prática de ato processual de natureza urgente, relativos a réu preso e adolescente internado, nos autos vinculados à respectiva prisão ou internação, e aqueles necessários à preservação de direitos, bem como a realização de audiências, sessões de julgamento e perícias já designadas”. Desse modo, as audiências designadas para o período matutino, com partes intimadas, poderão ser realizadas a critério do juiz do processo.
Além da suspensão das viagens oficiais interestaduais de magistrados e servidores, o decreto estabelece que os funcionários que tenham voltado de viagens nacionais e internacionais com casos notificados do novo coronavírus, ou que possuam convivência domiciliar com pessoas que se encontrem na mesma situação, ficarão em regime de teletrabalho pelo prazo de 15 dias, contados a partir da data da chegada.
Quanto aos julgamentos e audiências, a norma prevê que, ressalvada autorização dos respectivos presidentes, apenas os representantes do MP, as partes e os advogados e defensores públicos, vinculados aos processos incluídos na pauta do dia que forem fazer sustentação oral, terão acesso às sessões de julgamento no Tribunal Pleno e nas câmaras.
Confira a íntegra do decreto 109/20.
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