Migalhas Quentes

Empregado que vai trabalhar de táxi não tem direito a vale-transporte

A confissão do empregado de que não fazia uso efetivo do transporte coletivo público, mas de transporte seletivo, lhe retira o direito à parcela.

13/3/2020

Trabalhador que utilizava táxi para ir até empresa não faz jus a vale-transporte. A decisão é da 4ª câmara do TRT da 12ª região, ao concluir que o direito ao benefício vale para aqueles que utilizam o transporte coletivo público, não o seletivo.

O trabalhador, sob a alegação de que a empresa não lhe forneceu o vale-transporte, conforme previsto na lei 7.418/85 e nas normas convencionais, nem tampouco lhe reembolsou as despesas de combustível, postulou pelo pagamento de ajuda de custo combustível em valores mensais de R$ 300,00.

A empresa, por sua vez, disse que o autor não utilizou, por toda a contratualidade, transporte coletivo para realizar o percurso trabalho-casa e vice-versa; que não lhe cabia a percepção de auxílio combustível, conforme prevê a norma coletiva, pois jamais solicitou o benefício e que sempre disponibilizou ao autor meio para o deslocamento entre a casa e o trabalho.

O pedido foi recusado pelo juízo de 1º grau. A juíza fundamentou a decisão citando o artigo 7º do decreto 95.247/98, que diz que para fazer jus ao vale-transporte é preciso que o empregado informe ao empregador, por escrito, seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza no deslocamento de casa para o trabalho, e vice-versa.

Recurso

Relator, o desembargador Gracio Petrone, manteve a sentença, destacando que em seu depoimento o autor reconheceu não utilizar transporte público para se deslocar até a sede da empresa. De acordo com os autos, o trajeto geralmente era feito de táxi, custeado pelo próprio empregado.

“A confissão do autor de que não fazia uso efetivo do transporte coletivo público, mas de transporte seletivo, lhe retira o direito à parcela.”

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST edita três novas súmulas e altera itens da jurisprudência para adequá-la ao novo CPC

3/6/2016
Migalhas Quentes

Funcionário que parou de ir ao trabalho por falta de vale-transporte tem justa causa revertida

2/2/2015
Migalhas de Peso

Do vale-transporte e seu pagamento em dinheiro

31/10/2012
Migalhas Quentes

Vale transporte não tem natureza salarial

24/10/2012
Migalhas Quentes

Vale-transporte não pode ser tributado, decide STF

12/3/2010
Migalhas Quentes

TST - Vale-transporte em dinheiro não tem natureza salarial

1/9/2009
Migalhas Quentes

Recebimento de vale-transporte em dinheiro está com dias contados

21/7/2009

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024