Migalhas Quentes

TJ/SP dá licença compulsória para quem esteve em regiões epidêmicas de coronavírus

Afastamento será de 14 dias.

12/3/2020

Comunicado da presidência do TJ/SP fixa protocolo básico para contenção do coronavírus. Segundo a mensagem, serão afastados em licença compulsória de 14 dias, sem ônus, servidores que tenham voltado de regiões endêmicas atingidas ou tenham tido contato com pessoas que delas regressaram.

Na ausência de sintomas, deverá o servidor retornar ao trabalho pós o período (quarentena).

O Tribunal criou ainda um e-mail institucional para esclarecimentos (dúvidas.coronavirus@tjsp.jus.br).

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Desde o início das notícias sobre o coronavírus (Covid 19), a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo tem procurado se informar, realizou reuniões com a Diretoria de Assistência e Promoção à Saúde da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP 5) e colheu informações com infectologistas. Nos próximos dias, inclusive, vamos conversar mais atentamente com o professor David Uip.

Estabelecemos um protocolo básico, que consiste em afastar, em licença compulsória, de 14 dias, sem ônus, servidores que tenham voltado de regiões endêmicas atingidas ou tenham tido contato com pessoas que delas regressaram.

Estamos orientando magistrados, diretores, coordenadores e supervisores nos seguintes termos:

Tendo em vista a situação mundial em relação ao novo coronavírus (Covid 19) e suas implicações, esta SGP 5, com objetivo de controlar transmissão da doença neste E. TJSP tem adotado as seguintes diretrizes, de acordo com os critérios instruídos pela Organização Mundial de Saúde e os demais órgãos nacionais:

Medidas Atuais

a) Servidores que regressarem de regiões consideradas endêmicas, como também aqueles que tiverem contato habitual com viajantes dessas regiões, permanecerão em período de quarentena, por 14 dias, a partir da data de retorno ao Brasil ou do contato informado. Para haver a concessão de licença compulsória no período de quarentena, o servidor/magistrado deverá, pelo e-mail institucional, encaminhar aos endereços eletrônicos licencascapital@tjsp.jus.br e/ou licencasinterior@tjsp.jus.br os seguintes dados:

1 – Relato do seu histórico, com a descrição da possível exposição ao novo coronavírus (detalhe do itinerário da viagem, por exemplo);

2 – Enviar documentos que comprovem situação de exposição ao risco, por exemplo: passagens áreas próprias ou das pessoas que houve contato etc;

3 – Descrever os sintomas, caso apareçam, após o contato com a situação de risco – sintomas próprios ou daquelas pessoas que o servidor teve contato.

Após análise das informações requisitadas acima por esta Diretoria (SGP 5), será concedida licença compulsória por 14 dias, período em que o servidor ficará em resguardo domiciliar para observação de sinais e sintomas compatíveis com a doença Covid 19. Na ocorrência deles, o servidor deverá procurar serviço de saúde para tratamento e diagnóstico da doença. Na ausência de sintomas, deverá o servidor retornar ao trabalho após o período (quarentena).

Esclarecemos, ainda, que a licença compulsória é uma modalidade de licença que não interfere na contagem de tempo para os servidores, havendo apenas os descontos referentes aos auxílios transporte e alimentação.

b) Caso decretada pelos órgãos de Saúde competentes, situação de epidemia nacional, sugerimos:

– Que a licença compulsória, por 14 dias, seja instruída, obrigatoriamente, com documento médico (atestado médico ou teste positivo para o novo coronavírus);

– O afastamento compulsório de todos os servidores maiores de 60 anos de idade, população considerada com maior risco de letalidade pelo Covid 19, independente de documentação médica.

Colocamos à disposição de todos um e-mail institucional para esclarecimentos dúvidas.coronavirus@tjsp.jus.br, esclarecendo que os casos suspeitos estão sendo acompanhados pela Diretoria de Assistência e Promoção à Saúde, assim como que o Tribunal de Justiça segue as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.

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