DACON
Programa para preenchimento da Dacon Semestral é liberado
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 1/11 a Instrução Normativa SRF nº 688 - clique aqui, que aprova o software e traz detalhes sobre o preenchimento da Dacon Semestral (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais).
A declaração referente aos fatos geradores ocorridos no 1º semestre deste ano deveria ter sido entregue em outubro, entretanto, por conta de falhas operacionais, o programa só foi disponibilizado no site da Receita Federal nesta semana. Por isso, o prazo foi prorrogado para o 5º dia útil de janeiro de 2007 (8/1/07). Já a declaração do 2º semestre não sofreu alteração de data (6/4/07).
Segundo o tributarista do escritório Peixoto e Cury Advogados, Fábio Alexandre Lunardini, estão obrigadas à apresentação da Dacon Semestral empresas cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente tenha sido inferior a R$ 30 milhões ou que a soma dos débitos incluídos na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) tenha sido menor do que R$ 3 milhões. “As enquadradas em valores superiores precisam apresentar a Dacon Mensal”, lembra Lunardini.
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