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Coronavírus: Juíza determina remarcação de passagem para Itália sem custo

A magistrada deferiu liminar ao considerar inviável a viagem sem que ocorra a normalização do surto.

10/3/2020

Em decorrência do surto de Coronavírus, agência de viagens terá que reagendar voo para Itália, sem taxas, de grupo de viajantes. A liminar foi deferida pela juíza de Direito Fernanda Ajnhorn, da 1ª vara Cível do foro Central de Porto Alegre/RS.

O grupo alegou que adquiriu as passagens aéreas para Roma com data prevista para esta terça, 10. Em decorrência das notícias sobre a epidemia Covid-19 no destino pretendido, a empresa indicou o cancelamento do voo, dando opções para o mês seguinte. Porém, o grupo entendeu ser insuficiente, havendo a necessidade de aguardar o fim do surto.

Devido a da data da viagem, a juíza considerou que seria inviável a remarcação do voo sem que antes ocorra normalização das atividades no país de destino.

“A respeito dos fatos narrados, bem como o risco de dano iminente passível de causar sério prejuízo à parte já que é fato notório o surto da Covid-19 na Itália. Aliás, diante da gravidade do surto, o país determinou o fechamento de diversos pontos turísticos.”

Diante disso, a empresa terá que remarcar os voos, em data a ser definida pelo grupo de viajantes, no período de no máximo um ano, sem cobrança de taxas.

Processo: 5015072-79.2020.8.21.0001

Confira a liminar na íntegra.

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