Migalhas Quentes

Regras do CNJ sobre redes sociais por magistrados são desnecessárias, acredita Marcio Pestana

Para o advogado e professor, o tema já está contemplado na lei da magistratura.

10/3/2020

É desnecessária normativa do CNJ sobre uso de redes sociais por magistrados. Assim acredita o advogado e professor Marcio Pestana (Pestana e Villasbôas Arruda Advogados), presidente da Comissão de Políticas e Mídias Sociais do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo. Pestana destaca que o tema já está contemplado na lei da magistratura.

Acerca dos avanços tecnológicos, o especialista destaca que estamos diante de um fenômeno que impacta toda a realidade mundial, em um movimento de reposicionamento para o convívio com a mídia social. Assista à entrevista.

Mauricio Felberg, secretário da Comissão de Políticas e Mídias Sociais do IASP, também acredita na desnecessidade das novas regras.

À TV Migalhas, Marcio pestana aborda a questão de reparação por danos realizados na internet, como calúnia e difamação, que não estão sendo reparados a contento. "O estrago está feito. O reparo às vezes de um dano moral, dano à imagem, é praticamente irrisório perto do estrago feito.

O advogado e professor também falou sobre iniciativas para evitar que fake news sejam difundidas, e que estamos caminhando para a autorregulação. “Em hipótese alguma defendo o Estado regular a liberdade de expressão”, afirmou, destacando que o indivídio é que tem que procurar soluções que possam preservá-lo. Por fim, destaca que o WhatsApp e o Instagram, por exemplo, são instrumentos que temos utilizado com bastante eficácia, e o processo não ficaria fora disto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024