A companhia aérea Azul terá que pagar indenização, por danos morais e materiais, a um advogado que perdeu audiências em razão de dois voos cancelados. A decisão é do juiz de direito Alessandro Manso e Silva, da comarca de Ceres/GO.
O advogado alega que estava voltando de Guarulhos/SP para Goiânia/GO. Momentos antes do horário previsto para o embarque, os passageiros foram informados, através do sistema de comunicação sonora do aeroporto, que o voo havia sido cancelado, sem maiores justificativas por parte da companhia aérea.
A empresa o realocou em um voo no dia seguinte, porém este também acabou sendo cancelado. Por esse motivo, o advogado perdeu todos os seus compromissos profissionais do dia.
Em sua defesa, a Azul justificou que o primeiro voo foi cancelado devido a condições climáticas adversas. Ainda segundo a empresa, motivos operacionais culminaram no cancelamento do voo de reacomodação. Salienta ainda que não houve qualquer dano ao requerente, posto que todas as facilidades foram ofertadas a ele, como hospedagem e alimentação.
O magistrado destacou que o CDC preceitua que o fornecedor de serviços responda objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
No entendimento do juiz, “a falha na prestação de serviços por parte da requerida causou prejuízos ao requerente, sendo devidamente comprovado (ao contrário do que aduz a requerida), tendo em vista que o mesmo deixou de comparecer a duas audiências (gerando-lhe o ônus e o desgaste de ter que solicitar a outro advogado a fazê-las)”.
O advogado será indenizado em R$ 4 mil a título de danos morais e R$ 800 a título de danos materiais, valor que o profissional pagou a um colega para representá-lo nas audiências.
- Processo: 5456773.23.2019.8.09.0033
Veja a sentença.