Migalhas Quentes

Ministro decide em favor de beneficiário do INSS

3/11/2006

INSS

 

Ministro decide em favor de beneficiário do INSS

 

O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu Reclamação - RCL 4729 (clique aqui) ajuizada, com pedido liminar, pelo INSS, contra decisão do juízo federal da 5ª Subseção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, Comarca de Ponta Porã/MS. O ato determinou o restabelecimento de concessão de benefício assistencial, segundo o artigo 20, Lei 8.742/93, em favor de P.P.S.M.

 

A autarquia federal sustenta que a concessão do benefício teria ofendido a autoridade do julgamento proferido pelo STF na ADI 1.232. Isto porque o juízo federal teria dado interpretação conforme a Constituição, o que foi vedado pelo STF.

 

Indeferimento da liminar

 

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, verificou, inicialmente, que P.P.S.M. sofre de "paralisia cerebral, prejuízo nas funções vegetativas, alteração no sistema sensório motor oral e retardo no desenvolvimento psicomotor", com base em laudo emitido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Ponta Porã (MS). A unidade familiar dele, de acordo com o ministro, compõe-se de sua mãe e duas irmãs menores.

 

Na decisão, o relator destaca que o benefício assistencial em questão tem caráter alimentar. "Por outro lado, as informações constantes dos autos apontam a existência de uma renda familiar de apenas R$ 536,60 'não tendo dados sobre a natureza do trabalho exercido, se temporário ou por prazo indeterminado' e despesas comprovadas de R$ 500,00, limitados, esses gastos, ao mínimo, o que resulta em condições de vida bastante modestas", considerou Lewandowski.

 

Diante das circunstâncias e dos "graves riscos à subsistência do interessado, decorrentes da eventual supressão do benefício", o relator indeferiu o pedido de liminar por entender que, no caso, o perigo na demora (periculum in mora) "milita em favor do interessado".

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