O juízo da 5ª vara Cível de Santos/SP condenou homem que proferiu insultos a respeito do caráter e da condição social de pessoas pardas a pagar indenização por danos morais ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Segundo consta nos áudios, o homem enviou áudio em grupo particular do WhatsApp, em que proferia ofensas de cunho racial às pessoas pardas, afirmando que elas não têm caráter. Um ano depois, o áudio viralizou e ele foi exonerado da função pública que exercia e se desfiliou de partido político.
Segundo o juiz de Direito José Wilson Gonçalves, “posto que seja em grupo de WhatsApp, não se admite que alguém diga que os pardos brasileiros são todos maus-caracteres”.
O magistrado entendeu que a alegação de ausência de intenção de atingir os pardos brasileiros não procede, visto que o homem “sabe perfeitamente o significativo e o alcance das expressões usadas, ainda que esse uso tenha se dado em ambiente fechado de rede social, não tendo relevância, ademais, a crença, mesmo que verdadeira, de que o conteúdo não seria compartilhado. O compartilhamento apenas tornou conhecida publicamente a gravíssima ilicitude cometida por ele”.
Assim, o condenou ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil. O valor será revertido especificamente para programas de combate ao racismo.
Informações: TJ/SP.