Migalhas Quentes

Homem posta foto de menor lavando calçada em meio a crise hídrica e acaba condenado

Cidade de Pará de Minas/MG passava por falta de água e o homem protestou postando foto do adolescente lavando a calçada no Facebook.

24/2/2020

Um homem que ofendeu e incitou ofensas de terceiros a adolescente, no Facebook, terá de indenizar por danos morais. A decisão é da 15ª câmara Cível do TJ/MG. Valor foi fixado em R$ 5 mil.

Consta nos autos que o homem divulgou, na rede social Facebook, a imagem do jovem limpando a calçada de sua casa com uma máquina de lavagem a jato. Na época, a região (Pará de Minas), passava por um período de escassez de água. A partir da publicação, algumas pessoas começaram a curtir a postagem e a fazer comentários maldosos. 

A família ajuizou a ação de indenização por danos morais, alegando que o adolescente começou a se sentir ameaçado em todos os locais que frequentava e que a situação teria o obrigado a permanecer dentro de casa, por medo de ser agredido.

O juízo de 1ª instância julgou o pedido improcedente ao entender que que não havia como identificar o jovem na imagem.

Ao recorrer, a família alegou que a postagem ultrapassou a suposta indignação com o desperdício de água, pois expôs a imagem de um menor de idade de forma vexatória e humilhante.

O réu alegou que apenas discordou do ato praticado, diante da grave crise hídrica que a cidade vivenciava. Disse ainda que, quando tirou a foto, não percebeu que o jovem era um menor de idade.

Ao analisar o recuso, o desembargador Antônio Bispo, votou pela procedencia do pedido de indenização. 

"Em que pese o estado de calamidade pela falta de água que a cidade vivia, a referida publicação foi difamatória, ameaçadora e intimidadora, denegrindo e expondo a imagem do apelante à época dos fatos, era menor de idade, perante o seu meio social". 

Com este entendimento, o colegiado decidiu reformar sentença e condenar o réu a indenizar por danos morais.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024