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Plano de saúde administrado pela Petrobras arcará com tratamento de aposentado com câncer

Tutela de urgência foi deferida pela juíza do Trabalho substituta Jacqueline Aises Ribeiro Veloso da 18ª vara do Trabalho de Curitiba.

20/2/2020

A juíza do Trabalho substituta Jacqueline Aises Ribeiro Veloso, da 18ª vara do Trabalho de Curitiba, deferiu pedido de urgência a trabalhador aposentado da Petrobras para que o plano de saúde administrado pela empresa arque com o tratamento de doença rara de neoplasia maligna em estágio avançado.

A magistrada considerou que o trabalhador comprovou que necessita dos medicamentos e que é portador de deficiência da enzima DPD e da Síndrome de Lynch e que o tratamento deve ser iniciado com urgência.

Na inicial, o funcionário explicou que trabalhou na Petrobras por mais de vinte anos e que já estava aposentado. Durante o tempo em que exercia seu trabalho e após o término, ele contribuiu para a AMS - Assistência Multidisciplinar de Saúde, plano de assistência à saúde destinado aos empregados, ativos e aposentados da empresa, por força de instrumento coletivo de trabalho.

O trabalhador foi acometido por grave neoplasia maligna do duodeno, razão pela qual iniciou tratamento quimioterápico em outubro de 2019, fazendo uso dos medicamentos oxaliplatina e xeloda. Ele apresentou reações aos medicamentos, momento em que foi descoberto que ele possui rara deficiência da enzina DPD, responsável pela metabolização da substância 5-fluorouracil, presente nos respectivos princípios ativos.

Ainda, o trabalhador é portador da Síndrome de Lynch, que aumenta a probabilidade de a pessoa desenvolver tumores. Diante desse quadro, o trabalhador explicou que sua última e única opção de tratamento consiste em quimioterapia com a utilização do medicamento "keytruda", prescrito pela médica oncologista.

Quando o trabalhador solicitou a liberação da cobertura do tratamento para a AMS, esta recursou alegando que a medicação não teria registro na ANVISA e que seria

ANVISA, seria off label (não indicado para o quadro do paciente, conforme a bula) e de que seria um tratamento experimental. Assim, o trabalhador requereu tutela de urgência.

Ao analisar o pedido, a magistrada esclareceu que a demanda se trata de plano de saúde pelo qual o trabalhador é beneficiário por força de contrato de emprego e é regulado por ACT. Assim, “nesta modalidade de assistência privada à saúde, os planos não são considerados comerciais, tendo em vista serem os planos próprios das empresas, sindicatos ou associações ligadas a trabalhadores, que administram diretamente a assistência médica”.

Para a magistrada, considerando esses aspectos, “a tutela de urgência, modalidade provisória de prestação jurisdicional, tem como finalidade antecipar o pedido enquanto o processo tramita”.

Na visão da juíza, o perigo pelo qual passa o paciente é evidente e o tratamento deve ser iniciado com urgência.

O advogado Rodrigo Cunha Ribas (Lirani & Ribas Advigados), atua no caso pelo trabalhador.

Veja a decisão.

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