Migalhas Quentes

Mãe e filha são condenadas por vazar fotos íntimas de jovem no WhatsApp

Elas expuseram as fotos da ex-namorada do então atual namorado da filha.

23/2/2020

Mãe e filha que expuseram fotos íntimas de uma jovem com o ex-namorado no aplicativo WhatsApp, foram condenadas por danos morais. Decisão é da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/MT ao julgar recurso das rés buscando diminuir, pela metade, a condenação estabelecida na sentença. 

Consta nos autos que a filha, ao mexer no celular do namorado, encontrou fotos dele em momentos íntimos com a ex-namorada. Ela aproveitou a oportunidade para enviar as imagens para seu WhatsApp e para o aplicativo da mãe.

Tempos depois, a filha encontrou a ex-namorada do rapaz, vítima no processo, em um bar da cidade, ocasião em que a ré começou a provocar e a insultar a vítima com palavras, até que se confrontaram fisicamente. Neste dia, as rés do processo divulgaram as imagens.

A vítima e o ex-namorado namorado foram à delegacia relatar o ocorrido e pedir providências. Segundo o rapaz, em nenhum momento foi dada permissão para a ré acessar os arquivos do celular e, muito menos, compartilhar as fotos.

Em 1º grau, as rés (mãe e filha) foram condenadas a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, à vítima.

Ao analisar o recurso das rés, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator, entendeu que as duas não negaram a responsabilidade civil pela ameaça e veiculação das fotografias, pretendiam apenas diminuir o valor indenização. Ele destacou ainda que a vítima, claramente sofreu humilhação, dor, angústia, ao ser intimidada, agredida e, publicamente, exposta pelas rés, que não omitiram a intenção de prejudicá-la. 

“Essas atitudes não podem ser toleradas pelo Poder Judiciário, visto que a privacidade, a vida íntima, é direito de destacada proteção tanto pela Constituição Federal como pelo Código Civil. O repúdio que a situação desperta desautoriza a alegação de exorbitância do montante fixado para a reparação e, por conseguinte, a sua revisão.” 

O magistrado ressaltou ainda que o valor da indenização deve levar em conta tanto as circunstâncias do caso como as condições pessoais, econômicas e financeiras das partes. Também deve estar em sintonia com o grau da ofensa moral e sua repercussão sobre a honra da autora, não pode causar enriquecimento injustificado e tem de ser suficiente para inibir a reincidência da ré na conduta praticada.

“Posto isso, mostra-se razoável e proporcional a importância de R$ 20 mil, visto que a quantia sugerida pelas apelantes coincide com aquelas corriqueiramente estipuladas por esta Corte para ofensas de menor repercussão aos direitos de personalidade de outrem, como na hipótese de inclusão indevida em cadastro de proteção ao crédito.”

Processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: TJ/MT.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pais indenizarão ex-namorada do filho por fotos íntimas vazadas no WhatsApp

11/2/2020
Migalhas Quentes

Funcionária que teve fotos íntimas vazadas no trabalho será indenizada

10/10/2019
Migalhas Quentes

Advogado alerta sobre vazamento criminoso de fotos íntimas

5/2/2019
Migalhas Quentes

Importunação sexual e divulgação de vídeo de sexo ou nudez tornam-se crimes

24/9/2018
Família e Sucessões

A indenização por revenge porn no Direito de Família brasileiro

27/6/2018
Migalhas de Peso

Intimidade na internet: por que tornar crime a pornografia de vingança?

2/8/2016

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024