Migalhas Quentes

Cacau Show conquista direito de usar expressão “LaCreme”

Juiz entendeu que os elementos nominativos e figurativos das marcas possuem significante distintividade e podem conviver no mesmo mercado.

18/2/2020

A 31ª vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente ação movida por empresa de chocolates que teve seu pedido de registro de marca indeferido pelo INPI. Para o juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares, produtos que possuem elementos nominativos e figurativos diferentes podem conviver no mercado sem confundir os consumidores.

O registro da empresa foi indeferido pelo INPI que entendeu que a expressão “LaCreme” colidia com registros anteriores de outras duas marcas. A empresa, por sua vez, argumentou que não havia risco de confusão entre os consumidores diante da distintividade dos sinais e ressaltou que as outras marcas não se opuseram ao uso da expressão.

O juiz, ao analisar o caso, observou que os elementos nominativos e figurativos das marcas possuem significante distintividade quando submetidos à avaliação global e podem conviver no mesmo mercado sem causar confusão ao consumidor. Apontou, também, que o fato de os titulares das anterioridades impeditivas à época não terem apresentado oposição corrobora com o entendimento da ausência de risco de confusão entre os sinais.la

“Por fim, soma-se a isso, o fato de a expressão ‘LaCreme’ ser evocativa para os produtos assinalados (doces e chocolates), pois remete a consistência cremosa destes.”

Com base nisso, o magistrado declarou a nulidade do ato administrativo que indeferiu o registro da empresa de chocolates.

Para o advogado Fábio Leme (Daniel Advogados), que atuou pela empresa na causa, "esta decisão abre um leque de possibilidades para que a rede de chocolates Cacau Show possa prosseguir com os fortes investimentos da empresa e o direito de explorar a marca Cacau Show LaCreme".

Confira a íntegra da sentença.

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