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Perturbação e tumulto em aviões podem se tornar crimes

Proposta prevê 1 a 2 anos de reclusão para quem comprometer a segurança da aeronave.

15/2/2020

Tramita na Câmara dos Deputados, o PL 6.365/19, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para tipificar o crime de perturbação a bordo de aviões.

De acordo com a proposta, a pena será de reclusão de 1 a 2 anos mais multa para quem promover, a bordo, tumulto ou perturbação, ameaçar, agredir passageiro ou tripulante, recusar-se a obedecer à instrução de tripulante ou de qualquer modo expor a perigo a segurança da aeronave.

Projeto também prevê que o infrator poderá ser impedido de viajar em aeronaves comerciais pelo prazo de 2 anos.

De acordo com a justificativa do PL, dados da IATA - da Associação Internacional de Transporte Aéreo indicam que há um aumento exponencial dos casos de passageiros indisciplinados no Brasil e no mundo, e esta seria de coibir a impunidade.

A justificativa do projeto destaca que, entre os comportamentos inadequados que podem colocar em risco a tripulação e demais passageiros, estão agressões verbais, intoxicação e consumo de bebida alcoólica (ou mais drogas), não cumprimento de regras, como a proibição de fumar no avião e brigas entre passageiros.

“Esse projeto tem por objetivo garantir a segurança da aeronave e tranquilidade dos passageiros e penalizar os passageiros indisciplinados como consequência de suas ações. Consequentemente, fica evidente o interesse social de que se reveste a presente proposta, motivo pelo qual estamos certos de contar com o apoio de nossos ilustres Pares para a sua aprovação.”

A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e CCJ e pelo Plenário.

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