Migalhas Quentes

Sociedade rural questiona lei do MT que cria fundo de transporte e habitação

A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

12/2/2020

A SRB - Sociedade Rural Brasileira ajuizou ação no STF pedindo a inconstitucionalidade da lei 7.263/00, do MT, que instituiu o Fethab - Fundo de Transporte e Habitação. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.

A SRB explicou que a lei foi criada com o intuito de financiar o planejamento e execução de obras e serviços de transporte e habitação. Com isso, alegou, que a aplicação do diferimento do ICMS passou a ser condicionada a que os produtores remetentes de algodão, soja, gado e madeira contribuíssem de acordo com a lei para as obras e serviços do sistema rodoviário do Estado.

No entanto, ao longo dos anos, o recolhimento do fundo passou a ser obrigatório em operações interestaduais, "não abarcadas pelo diferimento, e de exportação, naturalmente detentoras de imunidade constitucional. 

“A lei interfere diretamente na atividade rural não só do Estado, mas também no cenário nacional de produção agropecuária, submetendo o produtor ao recolhimento de valor a um fundo afastado dos preceitos da CF, "indevidamente onerando a cadeia produtiva e afetando a competitividade do setor.”

Segundo os advogados, a lei institui uma "contribuição voluntária" criada pelo Estado, sob a justificativa de não ser compulsória, para um "fundo" previsto para custear despesas típicas de impostos, que incidem sobre a cadeia produtiva e cujo valor arrecadado é repassado aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de entidades privadas como associações de classe. 

Assim, pedem a declaração de inconstitucionalidade da lei para que os produtores não sejam mato-grossenses não sejam compelidos a recolher valores a esse fundo como condição para o gozo de diferimento do ICMS. 

O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.

A ADIn está sendo conduzida pela banca SABZ Advogados e por outros escritórios.

Veja a íntegra da inicial.

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