A SRB - Sociedade Rural Brasileira ajuizou ação no STF pedindo a inconstitucionalidade da lei 7.263/00, do MT, que instituiu o Fethab - Fundo de Transporte e Habitação. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.
A SRB explicou que a lei foi criada com o intuito de financiar o planejamento e execução de obras e serviços de transporte e habitação. Com isso, alegou, que a aplicação do diferimento do ICMS passou a ser condicionada a que os produtores remetentes de algodão, soja, gado e madeira contribuíssem de acordo com a lei para as obras e serviços do sistema rodoviário do Estado.
No entanto, ao longo dos anos, o recolhimento do fundo passou a ser obrigatório em operações interestaduais, "não abarcadas pelo diferimento, e de exportação, naturalmente detentoras de imunidade constitucional.
“A lei interfere diretamente na atividade rural não só do Estado, mas também no cenário nacional de produção agropecuária, submetendo o produtor ao recolhimento de valor a um fundo afastado dos preceitos da CF, "indevidamente onerando a cadeia produtiva e afetando a competitividade do setor.”
Segundo os advogados, a lei institui uma "contribuição voluntária" criada pelo Estado, sob a justificativa de não ser compulsória, para um "fundo" previsto para custear despesas típicas de impostos, que incidem sobre a cadeia produtiva e cujo valor arrecadado é repassado aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de entidades privadas como associações de classe.
Assim, pedem a declaração de inconstitucionalidade da lei para que os produtores não sejam mato-grossenses não sejam compelidos a recolher valores a esse fundo como condição para o gozo de diferimento do ICMS.
O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.
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- Processo: ADIn 6.314
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