Migalhas Quentes

Senado aprova mudanças no ISS

O plenário do Senado foi palco de uma discussão

4/12/2003

 

Senado aprova mudanças no ISS

O Senado aprovou o substitutivo do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), ao projeto de lei complementar da Câmara (PLC n° 70/2002) que atualiza a base de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e inclui novos serviços, decorrentes do avanço tecnológico. A base vigente era de 1968. O relator irá analisar duas emendas e o projeto terá votação em turno suplementar.

A primeira dessas emendas, dos senadores Jorge Bornhausen (PFL-SC) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), reinstitui a alíquota fixa de ISS para profissionais liberais, em vez da alíquota variável de 2% a 5% sobre o valor do serviço, como estabelecia o texto original do projeto. A outra, do senador Fernando Bezerra (PTB-RN), isenta do ISS a construção e incorporação imobiliária pelo mesmo empresário - neste caso, cobra-se apenas o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O adiamento foi concedido pelo presidente José Sarney a pedido de Mercadante, porque havia a discordância do líder do PMDB, senador Renan Calheiros (AL), em relação aos termos do acordo.

Pelo acordo, o relator Romero Jucá acataria a emenda de Tasso e Bornhausen e, em troca, rejeitaria a de Bezerra. Renan disse que seu partido, que é o maior do Senado e tem 13 ex-governadores e um ex-presidente da República, não participou do acordo.

Romero Jucá acatou também uma emenda do senador Delcidio Amaral (PT-MS) que isenta do ISS a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e suas franqueadas. Pelo substitutivo, os serviços de distribuição e venda de bilhetes de loteria e cartelas de bingo vão ser taxados em até 10%. Locação de bens e imóveis, gravação, edição, legendação e distribuição de filmes; cobrança de ingressos em parques nacionais, ecológicos e de atrações turísticas; administração de fundos, consórcios, cartão de débito ou de crédito; veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade (exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão), por exemplo, também passam a pagar ISS. Os serviços gráficos também pagarão quando vendidos diretamente ao consumidor final.

A discussão sobre o projeto durou mais de duas horas, com os senadores oposicionistas criticando o que consideravam mais um aumento da carga tributária, como Jefferson Péres (PDT-AM), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Alvaro Dias (PDT-PR), Jorge Bornhausen (PFL-SC), Arthur Virgílio (PSDB-AM), Jonas Pinheiro (PFL-MT) e Rodolpho Tourinho (PFL-BA). O senador Fernando Bezerra defendeu sua emenda, alegando que quem constrói e vende um prédio presta um serviço a si próprio e, portanto, não pode pagar ISS.

Ele teve o apoio do senador Paulo Octávio (PFL-DF), que é empresário do ramo imobiliário. e disse que há uma crise no setor.

O líder do PFL, senador José Agripino (RN), disse que o projeto iria sufocar profissionais liberais, principalmente. "E eles já estão sufocados pelo aumento da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), pelo aumento de 3% para 7,6% da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) - o que o governo está fazendo é matar a atividade econômica.", diz.

*Fonte: Agência Senado

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024