Migalhas Quentes

CNJ aplica pena de aposentadoria compulsória a juiz do CE por desvio funcional

Conselho considerou "gravíssimas" diversas condutas imputadas ao magistrado, entre elas baixa produtividade e demora em despachar.

10/2/2020

O plenário do CNJ manteve decisão do TJ/CE que aplicou pena de aposentadoria compulsória ao juiz de Direito Lucio Alves Cavalcante. Por maioria, o colegiado seguiu voto divergente apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

O TJ/CE condenou o magistrado à penalidade por causa de desvio funcional, relatando, entre outras alegações, constantes remarcações de audiências, excesso de prazo para despachar e sentenciar, falta de assistência à cadeia pública, descaso com a comarca e baixa produtividade, além do uso de chancela para assinar despachos e decisões. Segundo a Corte cearense, o carimbo era usado com frequência pelo chefe de secretaria para a prática de atos processuais.

Voto do relator

O conselheiro relator, Luciano Frota, reconheceu a gravidade de todos os fatos imputados ao magistrado, mas entendeu que a aplicação da pena de aposentadoria compulsória deve considerar situações extremas, como a prática de atos de improbidade ou a existência de um histórico funcional de penalidades. De acordo com Frota, a situação apresentada não incompatibilizava a permanência do magistrado na carreira.

"Não há evidências do cometimento de qualquer ato de improbidade por parte do requerente que, em seus quase vinte anos de carreira, nunca havia sofrido uma punição. É certo que cometeu faltas graves, como já fartamente analisado, mas nenhuma delas podem consideradas tão extremas a ponto de justificar o seu descarte dos quadros da magistratura."

Frota votou no sentido de anular a decisão proferida pelo TJ/CE em relação à fixação da pena, para aplicar ao magistrado a penalidade de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Divergência

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, abriu divergência ao entender que a decisão do TJ/CE foi acertada. Segundo ele, condutas gravíssimas, passíveis da aplicação da pena de aposentadoria compulsória, não se limitam àquelas relacionadas à apropriação indevida de recursos.

Martins considerou que o juiz faltou com seu dever ético, com as responsabilidades mínimas que se espera de um magistrado, "prejudicando as partes, prejudicando o Estado, violando a cidadania, desrespeitando o Estado de Direito, agredindo o cidadão com relação ao livre exercício de julgar".

A assinatura por meio de chancela também foi levada em conta pelo corregedor, ao destacar que o juiz transferiu a terceiros os deveres da magistratura. "O tribunal nada mais fez do que fazer justiça", afirmou Martins.

Seu voto para manter a decisão do TJ/CE foi acompanhado pelos conselheiros Maria Cristiana Ziouva Henrique Ávila, André Godinho, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Keppen, Ivana Farina, Rubens Canuto Neto e pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.

Informações: CNJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ determina aproveitamento de juiz afastado há mais de 20 anos

18/7/2016
Migalhas Quentes

CNJ mantém pena de disponibilidade a juíza do TJ/SP

24/9/2013
Migalhas Quentes

CNJ anula pena de disponibilidade aplicada a juiz do RN

27/3/2012
Migalhas Quentes

CNJ mantém pena de censura para juiz de SP

3/10/2011

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024