Migalhas Quentes

Léo Dias é condenado por foto sugerindo triângulo amoroso entre mulher casada e Ronaldinho Gaúcho

Indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.

5/2/2020

O jornalista Léo Dias, da RedeTV e UOL, foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por veicular foto de mulher casada com o jogador Ronaldinho Gaúcho, sugerindo que ela era envolvida em triângulo amoroso. Decisão é da Turma Recursal de jurisdição exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem.

A matéria continha foto de Ronaldinho com duas mulheres e falava em relação a três. Uma delas é a ex-namorada, Priscilla. A outra mulher, autora da ação, é casada, mãe, e apenas tirou foto com o jogador e com a ex-namorada dele.

O texto, por sua vez, diz que a terceira pessoa foi aceita na relação a pedido de Ronaldinho. A legenda da foto, erroneamente, identifica a mulher como Beatriz, mulher que teria se envolvido com o casal e permanecido em um relacionamento com Ronaldinho após o distanciamento dele de Priscilla.

O conteúdo divulgado por Léo Dias – que possui mais de 5 milhões de seguidores no Instagram e mais de 300 mil seguidores no Twitter – teve alcance nacional e internacional.

Em 1º grau, o juízo considerou "evidentes os danos à personalidade, à honra, à vida privada da autora, configurando assim ato ilícito por parte do réu", fixando indenização no valor de R$ 12 mil.

Ao analisar recurso, o relator, juiz de Direito Paulo Sérgio Tinoco Néris, manteve a condenação por dano moral. Ele destacou que, pela popularidade do jornalista, após a divulgação em seu blog, diversos sites reproduziram a imagem, ratificando a informação falsa, e que o ex-jogador não é mera pessoa pública, mas conhecido e aclamado mundialmente. "É indubitável que a imagem da recorrente promovente foi usada sem qualquer diligência pelo jornalista."

O magistrado levou em conta a violação da intimidade, da honra e da imagem da recorrente promovente, e decidiu majorar o quantum indenizatório para R$ 20 mil.

Notícia falsa - Danos

O advogado da causa, Felipe Barreto, do escritório Barreto Advogados, ressalta que a imagem da sua cliente foi usada sem qualquer diligência pelo jornalista. "Léo atua como jornalista há décadas, possui grande popularidade, deveria preocupar-se com os danos que uma notícia falsa acarreta na vida das pessoas."

Felipe Barreto explica que a veiculação da imagem de mulher casada em matéria sobre o suposto triângulo amoroso de Ronaldinho Gaúcho gerou constrangimentos extensivos à família da reclamante. "O marido dela foi achincalhado por colegas no trabalho, colegas e vizinhos. R10 é figura pública, conhecido e aclamado mundialmente por jogar e ganhar títulos na Seleção Brasileira e em grandes clubes como Barcelona e Atlético-MG. A indenização por danos morais tenta reparar a dor, o vexame, o sofrimento e a humilhação causada pela divulgação da imagem e teor da matéria."

Veja o voto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF valida emenda que autoriza contratação celetista de servidores

6/11/2024

STF: Lei que regulamenta perícia oficial no Brasil é constitucional

7/11/2024

STF derruba lei que proibia vacinação compulsória

6/11/2024

Pet shop é condenado por falha em serviço que causou hipertermia em cão

7/11/2024

STJ permite registro de casamento religioso de 1894 para obtenção de cidadania italiana

7/11/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório – Provável alteração das alíquotas do ITCMD a partir de 2025

6/11/2024

10 coisas que todo servidor público precisa saber sobre o PAD

7/11/2024

Investigação patrimonial e tecnologia: Uma nova perspectiva na recuperação de crédito

6/11/2024

Registro de slogan como marca: Uma nova perspectiva do INPI

6/11/2024

Nova legitimidade para propor ações de desapropriação a ser explorada pelo mercado

6/11/2024