Migalhas Quentes

Supermercado não indenizará ciclista atropelado por entregador

Juiz da 8ª vara Cível de Goiânia entendeu que houve culpa exclusiva da vítima.

5/2/2020

Supermercado não indenizará ciclista que foi atropelado por entregador da empresa. A decisão é do juiz de Direito Ricardo Silveira Dourado, da 8ª vara Cível de Goiânia, ao entender que houve culpa exclusiva da vítima.

O ciclista ajuizou a ação contra o supermercado alegando que em maio de 2017 foi atropelado pelo entregador da empresa, que conduzia uma motocicleta. Ele requereu indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes.

O ciclista afirmou em depoimento que, no momento dos fatos, estava descendo a avenida onde se localiza o supermercado na contramão, e, ao ser atingido pelo veículo que saía do estacionamento do supermercado, sofreu uma fratura exposta no tornozelo, tendo sido socorrido pelas pessoas que passavam no local.

O magistrado pontuou que não há dúvida de que ocorreu o atropelamento e as lesões decorrentes do evento. No entanto, o juiz não verificou a ocorrência de nexo causal entre o comportamento do agente e o dano causado, já que a própria vítima e testemunhas comprovaram que ela trafegava na contramão quando foi atropelada.

O magistrado entendeu ser de fácil constatação que o autor não trouxe aos autos provas de que o motociclista agiu com negligência ou entrou na avenida de forma abrupta e em alta velocidade.

"Ao contrário, os depoimentos tomados nos autos apontam para uma atitude culposa da vítima, pois ela própria confirmou que no momento do sinistro estava trafegando na contramão da avenida, bem como a única testemunha arrolada pelo requerente, ao mesmo tempo em que afirma que presenciou todo o incidente, de forma injustificada, tenta ludibriar o Judiciário com uma versão inverídica do que realmente ocorreu no dia dos fatos."

Por entender que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima, não havendo que se falar em obrigação de indenizar, o magistrado julgou improcedentes os pedidos.

O advogado Adriano Luiz da Silva Lima atua na causa pelo supermercado.

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024