Com base em entendimento do STF sobre ordem de alegações finais, o juiz Federal Marcus Holz, da 3ª vara Federal de Curitiba/PR, anulou sentença condenatória de ação civil pública que envolvia o pagamento de indenização de mais de R$ 380 milhões.
Em 10 de outubro de 2019, o mesmo juiz havia condenado a Mendes Júnior Trading e Engenharia e dois executivos da empresa ao pagamento da indenização milionária. Agora, com a anulação da sentença, o juiz determinou a renovação da fase de apresentação das alegações finais, intimando o MPF, a Petrobras e a União para apresentá-las no prazo de trinta dias.
Ao final desse prazo, será aberto período para as alegações finais dos réus colaboradores, e ao final, o prazo para as alegações finais dos réus não colaboradores.
Delatados falam por último
Na decisão, o juiz acolheu embargos de declaração propostos por um dos condenados e entendeu que os réus delatados possuem o direito de apresentar alegações finais após os réus delatores. De acordo com o juiz, o entendimento também se estenderia às ações de improbidade administrativa, por entender que estas são dotadas de viés acusatório, e por isso seriam semelhantes a ações penais.
Crítica
Segundo o procurador da República e coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, "a decisão do Supremo que aplicou para o passado a nova regra de que delatados falam por último gerou enorme insegurança jurídica. Hoje, está sendo anulado esse caso, mas poderão ser muitos outros. Além disso, aumenta o risco de que surjam pedidos de aplicação em outras fases do processo, anulando outras decisões, atrasando ainda mais a resposta da Justiça.”
- Processo: 5006695-57.2015.4.04.7000/PR
Veja a decisão e a sentença anulada.