Migalhas Quentes

Advogado empregado receberá horas extras de escritório por exceder 20 horas semanais

Para 9ª turma do TRT da 1ª região, escritório não comprovou existência de regime de exclusividade com o causídico.

4/2/2020

A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas e vinte horas semanais, salvo em caso de dedicação exclusiva. Com este entendimento a 9ª turma do TRT da 1ª região negou provimento ao recurso de um escritório de advocacia, condenando-o a pagar horas extras a um advogado. Para a turma, o escritório não comprovou existência de regime de exclusividade.

O advogado ajuizou ação trabalhista explicando ter sido contratado por quase dois anos sem que as devidas anotações na Carteira de Trabalho fossem realizadas. Alegou que trabalhava sem exclusividade de segunda a quinta-feira, das 9h às 18h, e às sextas-feiras, das 9h às 17h.

Ao se defender, o escritório afirmou que o advogado estava sujeito ao regime de dedicação exclusiva, e assim, seu enquadramento seria sobre a jornada de oito horas diárias e quarenta horas semanais.

Em 1º grau, a reclamação foi julgada procedente e o escritório teve de pagar as horas extras para o causídico. Ao decidir, o juiz considerou o depoimento do preposto do escritório de advocacia, que alegou que o regime de exclusividade havia sido fixado verbalmente entre as partes.

O escritório recorreu alegando que caberia ao advogado comprovar o regime de exclusividade e jornada alegada na inicial.

Ao analisar o recurso, o desembargador Célio Juaçaba Cavalcante, relator, ressaltou que o vínculo empregatício foi reconhecido em juízo e que o preposto confessou que a exclusividade foi acordada verbalmente, contrariando a necessidade de cláusula expressa para considerar exclusivo o regime de trabalho do advogado.

O colegiado acompanhou o voto do relator e decidiu que o profissional deveria receber as horas extras excedentes à jornada de trabalho de um advogado empregado.

Veja o acórdão.

Informações: TRT da 1ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Piso salarial: Confira quanto ganha um advogado

14/1/2020
Migalhas Quentes

Advogado sem registro de dedicação exclusiva vai receber horas extras

4/10/2019
Migalhas Quentes

Jornada de advogado empregado de empresa pública é vinculada à previsão do edital

1/7/2019
Migalhas Quentes

Advogado contratado sem dedicação exclusiva deve receber horas extras além da quarta

11/5/2019
Migalhas Quentes

Falta de previsão contratual expressa de dedicação exclusiva gera hora extra a advogado

10/5/2019
Migalhas Quentes

Advogada contratada por banco não faz jus a horas extras por jornada superior a 6 horas

8/2/2019
Migalhas Quentes

Jornada de advogado empregado é de até 4 horas diárias ou 20 semanais se não há previsão expressa

7/11/2017
Migalhas Quentes

Advogada receberá horas extras por falta de contrato de dedicação exclusiva

5/2/2014
Migalhas Quentes

Advogado com dedicação exclusiva não tem direito a horas extras

20/2/2013

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024