Migalhas Quentes

Igreja deve ressarcir casal que teve contas comprometidas por doação

A 4ª câmara Cível do TJ/MS entendeu que negócio jurídico firmado entre partes é inválido.

3/2/2020

Casal que teve contas comprometidas por causa de doação feita a igreja será ressarcido. A decisão é da 4ª câmara Cível do TJ/MS, ao entender que negócio jurídico é inválido.

O casal ajuizou a ação contra a igreja alegando que fez uma doação no valor de R$ 19,9 mil. Segundo os autores, o valor era decorrente da venda de seu único veículo e de valor proveniente de aposentadoria, e a doação não foi feita de forma espontânea, mas sim sob forte influência de um pastor, que prometeu milagres na vida deles.

Os autores afirmaram que sempre frequentaram a igreja em busca de orientações espirituais e conforto diante de sua difícil situação financeira, e que a doação comprometeu o pagamento de contas de água, luz e demais itens basilares para a sobrevivência da família. Assim, pediram a condenação da igreja à devolução do valor depositado, bem como indenização por danos morais.

O juízo de origem frisou que a parte autora não juntou aos autos nenhum elemento que pudesse corroborar suas alegações no sentido de que sua fragilidade emocional era tamanha "que a prática apontada como coação moral maculou sua manifestação de vontade de tal forma que tenha implicado em defeito no negócio jurídico (doação)realizado entre as partes".

Porém, o magistrado entendeu que o valor de R$ 19,9 mil não pode ser considerado pequeno valor, e que a doação não se enquadrou no requisito estabelecido pelo artigo 541, parágrafo único, do CC/02, que entende como válida a doação verbal somente quando esta versa sobre bens móveis e de pequeno valor. Assim, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, sendo a doação declarada nula.

Em recurso interposto pela igreja, o relator na 4ª câmara Cível do TJ/MS, desembargador Alexandre Bastos, salientou que "a venda do único automóvel e doação da aposentadoria, diante das condições pessoais demonstradas com extrato bancário, valor de benefício previdenciário, entre outros dados pessoais, são suficientes para concluir que levaram ao comprometimento da subsistência dos apelados, razão pela qual foi bem aplicada a regra prevista no art. 548 do CC".

Em relação ao argumento da igreja de que é "vedado ao judiciário embaraçar a liberdade de liturgia religiosa" e de que os fatos não interessam ao mundo do Direito, o relator afirmou que não há nenhuma norma legal que garanta à entidade religiosa, independentemente da fé professada, qualquer tipo de isenção apenas pelo fato de lidar com a espiritualidade.

"De se registrar que o mesmo teto constitucional que abriga e protege a liberdade religiosa, também é o que protege o cidadão e seu conjunto de direitos, sobretudo aqueles que impliquem na sua própria subsistência, a sua liberdade e igualdade, e a integridade e moralidade nas relações a que se submete. Pelo contrário, o controle pelo judiciário se mostrou legítimo, sem violação à liberdade de crença."

Dessa forma, o magistrado entendeu ser de rigor a manutenção da sentença, votando por negar provimento ao recurso. A decisão foi unânime.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Igreja deve indenizar pintor que ficou incapacitado após acidente de trabalho

8/10/2019
Migalhas Quentes

Igreja Universal deve indenizar em R$ 115 mil pastor obrigado a passar por vasectomia

10/6/2019
Migalhas Quentes

Vizinha incomodada com barulho de igreja será indenizada

18/2/2019
Migalhas Quentes

Igreja deve indenizar vizinha por barulho excessivo

4/10/2016
Migalhas Quentes

Igreja terá de indenizar funcionário demitido porque não pagou o dízimo

3/11/2015
Migalhas Quentes

Igreja deve indenizar fiel que se machucou em trabalho voluntário

24/8/2015
Migalhas Quentes

Igreja deve indenizar ex-tesoureiros afastados por denunciar pastor

20/12/2013

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024