Migalhas Quentes

CNMP recomenda que membros do MP parem de praticar atos privativos da magistratura

Recomendação considera que foram praticados atos privativos de autoridade judicial, inclusive permitidos por estas.

3/2/2020

Membros do Ministério Público devem se abster de praticar atos privativos de autoridades judiciárias, mesmo com autorização destas. A recomendação 1/2020 foi publicada nesta terça-feira, 4, e é assinada pelo corregedor Nacional Do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima.

No documento, o corregedor considera apuração realizada em reclamação disciplinar (1.00851/2019-15), no sentido de que determinados membros do Ministério Público brasileiro praticaram atos privativos de autoridade judicial, "inclusive contando com a aquiescência destas". Destaca que membros do MP não podem dispor a respeito "nem mesmo com a aquiescência do Judiciário, tendo em vista não se tratarem de atos sujeitos a delegação".

O documento recomenda que membros do MP se abstenham de praticar os seguintes atos:

I – decretação de prisão preventiva;

II – decretação de prisão temporária;

III – determinação de busca e apreensão;

IV – revogação ou relaxamento de prisão;

V – expedição de alvará de soltura;

VI – decretação de interceptação telefônica;

VII – decretação ou afastamento de sigilo de processos jurisdicionais;

VIII – demais atos privativos do Poder Judiciário.

Ao publicar, o corregedor determinou que sejam expedidos ofícios circulares às procuradorias-Gerais e às corregedorias-Gerais, para ciência e divulgação imediata.

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