Membros do Ministério Público devem se abster de praticar atos privativos de autoridades judiciárias, mesmo com autorização destas. A recomendação 1/2020 foi publicada nesta terça-feira, 4, e é assinada pelo corregedor Nacional Do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima.
- Veja a íntegra da publicação.
No documento, o corregedor considera apuração realizada em reclamação disciplinar (1.00851/2019-15), no sentido de que determinados membros do Ministério Público brasileiro praticaram atos privativos de autoridade judicial, "inclusive contando com a aquiescência destas". Destaca que membros do MP não podem dispor a respeito "nem mesmo com a aquiescência do Judiciário, tendo em vista não se tratarem de atos sujeitos a delegação".
O documento recomenda que membros do MP se abstenham de praticar os seguintes atos:
I – decretação de prisão preventiva;
II – decretação de prisão temporária;
III – determinação de busca e apreensão;
IV – revogação ou relaxamento de prisão;
V – expedição de alvará de soltura;
VI – decretação de interceptação telefônica;
VII – decretação ou afastamento de sigilo de processos jurisdicionais;
VIII – demais atos privativos do Poder Judiciário.
Ao publicar, o corregedor determinou que sejam expedidos ofícios circulares às procuradorias-Gerais e às corregedorias-Gerais, para ciência e divulgação imediata.