Migalhas Quentes

Juíza condena empresa que dispensou trabalhador com depressão: "tratado como só mais um"

“Não se pode lançar ao mercado de trabalho alguém enfermo”, diz juíza.

9/2/2020

Empresa do ramo frigorífico é condenada a pagar mais de R$ 378 mil como indenização por dispensar representante comercial autônomo que apresentava quadro de depressão e ansiedade. Decisão é da juíza do Trabalho Adriana Maria dos Remédios Branco de Moraes, da 1ª vara de Barra Mansa/RJ, sob entendimento de que não se pode lançar ao mercado de trabalho alguém enfermo”.

Segundo o autor, ele atuava como representante comercial autônomo para uma empresa frigorífica e foi dispensado enquanto apresentava quadro de depressão e ansiedade. Solicitou então indenização por danos morais, bem como o pagamento de parcelas decorrentes do pacto laboral sem registro. Em contestação, a empresa informou que o acolhimento dos pleitos é indevido.

Indenização

Ao analisar o caso, a magistrada chamou atenção para a doença e contestou o senso comum que classifica a ansiedade e a depressão como "chilique" ou "fraqueza". "Não é. É clinico, químico", disse. 

Ainda de acordo com a magistrada, não se pode lançar ao mercado de trabalho alguém enfermo. Disse, também, que no caso do autor, “não era qualquer enfermidade: era uma enfermidade incapacitante. Ansiedade e depressão”.

"Diante da indiferença de ser tratado como só mais um – e no mundo das metas todos somos, veio a juízo pedir indenização pela desumanidade."

Assim, considerou "gravíssima" a conduta da empresa e fixou a indenização no valor de seu salário multiplicado em 71 vezes, totalizando um montante de mais de R$ 378 mil.

Importante precedente

Para Vanessa de Oliveira Pereira, advogada no escritório RCB Advogados, que atuou no processo, a sentença representa um importante precedente para toda a categoria de representantes comerciais que “muitas vezes são verdadeiros empregados e trabalham com jornadas diárias de até 18 horas e, se não batem as metas impostas, sequer salário recebem”.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Depressão não é doença que pressupõe estigma a ensejar reintegração ao trabalho

22/12/2019
Migalhas de Peso

Depressão - Doença profissional

15/10/2019
Migalhas Quentes

Banco deve indenizar funcionária discriminada por causa da idade

19/8/2019
Migalhas Quentes

Empresa deve indenizar trabalhador demitido um mês após ajuizar ação

26/5/2019
Migalhas Quentes

Revertida justa causa de trabalhadora que viajou à praia durante afastamento causado por depressão

30/4/2019
Migalhas Quentes

Trabalhador dispensado com transtorno depressivo será indenizado

19/1/2019
Migalhas Quentes

Empresa indenizará trabalhadora por assédio moral e depressão sofrida com tratamento hostil

5/11/2018
Migalhas Quentes

Viagem de empregada com depressão pode ser terapêutica e não legitima justa causa

19/4/2016
Migalhas Quentes

Depressão pode ser considerada doença ocupacional

2/10/2013
Migalhas de Peso

Da proteção legal ao trabalhador depressivo

26/5/2008

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024