A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou um plano de saúde a custear procedimento de mastectomia de homem transexual que passou por cirurgia de redução de estômago.
O colegiado ressaltou que o plano não apresentou justificativa razoável para a negativa de cobertura, uma vez que a cirurgia não tinha fins estéticos, mas sim caráter complementar ao procedimento de redução de estômago.
Na ação, o paciente disse que realizou cirurgia bariátrica através do convênio e que houve a necessidade de novos procedimentos para reparação das peles que ficaram flácidas em decorrência do emagrecimento. O homem alegou que foram deixados para trás procedimentos nas mamas, pernas e braços.
Como já faz tratamento com hormônios para a transição sexual de feminino para masculino, e já tem documentos atualizados, o paciente considerou necessária a cirurgia de retirada das mamas para readequação de sua aparência ao seu gênero.
O pedido foi deferido em 1º grau. Diante da sentença, o plano de saúde apelou.
Justificativa
A desembargadora Sílvia Maria Facchina Espósito Martinez, relatora, afirmou que a operadora de saúde não apresentou justificativa razoável para a negativa de cobertura, “mesmo porque a cirurgia não tinha fins estéticos, mas sim caráter complementar ao procedimento anterior (redução de estômago em razão de obesidade mórbida)”, disse.
A relatora frisou que o procedimento foi indicado pelo médico credenciado e, assim, manteve a sentença.
O julgamento teve votação unânime.
- Processo: 1031359-92.2017.8.26.0506
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