Migalhas Quentes

Ex-procurador que atendia clientes particulares durante expediente é condenado por improbidade

Decisão é do juiz de Direito Heriberto Schmitt, em ACP movida pelo MP/SC.

23/1/2020

O juiz de Direito Heriberto Max Dittrich Schmitt, da vara Única do município de Lebon Régis/SC, condenou por improbidade administrativa um ex-procurador municipal que acompanhava seus próprios clientes e atuava em causas particulares durante seu expediente, quando deveria estar a serviço da municipalidade.

O MP/SC ajuizou ACP contra o ex-procurador, alegando que ele não marcava suas saídas no registro de ponto do expediente administrativo quando se deslocava para acompanhar as audiências com clientes particulares.

A defesa alegou que o réu trabalhava além de sua jornada sem receber horas extras e que cumpria suas obrigações profissionais.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que é garantido o exercício concomitante da profissão de advogado privado e público, desde que respeitado o impedimento de advogar contra o próprio ente público que o remunera.

Segundo o magistrado, essa condição não exime plenamente a responsabilidade do réu, sobretudo por acompanhar a realização de audiências nas quais não existia o interesse direto ou indireto do município durante seu horário de trabalho.

Conforme anotado na sentença, o ex-procurador não questionou os horários constantes nos cartões pontos de expediente para afastar a incompatibilidade de horários, tampouco apresentou autorização do Executivo para eventuais afastamentos do seu posto de trabalho. O juiz salientou que o então procurador deveria permanecer à disposição exclusiva do ente público durante toda a sua jornada de trabalho, ainda que eventualmente desempenhasse atividades profissionais em horários excedentes.

"Mesmo que se trate de profissional dinâmico e que atuava com presteza, não há como ignorar que o Município de Lebon Régis ficou desprovido de necessária assessoria jurídica nas ocasiões em que seu advogado estava realizando atribuições diversas, conjectura que reflete verdadeiro descompasso com os deveres de honestidade, legalidade, lealdade e eficiência para com o Executivo Municipal."

Assim, o magistrado julgou os pedidos parcialmente procedentes e determinou a proibição do réu em contratar com o poder público ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Também foi estipulado o pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos, com os devidos juros e correção monetária.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Procurador é absolvido de improbidade por usar celular e carro do município

14/10/2019
Migalhas Quentes

STJ julga se defesa pessoal de agente político por procurador público configura improbidade

22/2/2018

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024