Os entes federativos terão até 31 de dezembro de 2022 para elaborarem seus planos de saneamento básico. A determinação está no decreto 10.203/20, publicado nesta quinta-feira, 23, no DOU.
Obedecer ao prazo é condição para acessar recursos orçamentários da União ou recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública Federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
A nova norma altera os prazos que estavam estabelecidos no decreto 7.217/10, que regulamentou as diretrizes nacionais para o saneamento básico presentes na lei 11.445/07.
“§ 2º Após 31 de dezembro de 2022, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.”
Saneamento
O plano de saneamento básico que os entes federativos deverão elaborar deve abranger os serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana e de manejo de águas pluviais, podendo o titular, a seu critério, elaborar planos específicos para um ou mais desses serviços.
A elaboração e revisão dos planos deverão garantir a ampla participação das comunidades e movimentos e entidades da sociedade civil, considerando o recebimento de sugestões e críticas, que devem ser realizadas por consulta ou audiência pública.
- Leia a íntegra do decreto 10.203/20.
Vem por aí...
A proposta de um novo marco do saneamento básico (PL 4.162/19) já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e aguarda apreciação do Senado.
O projeto é de autoria do Poder Executivo, e pretende facilitar a privatização de estatais do setor, exigir licitação para contratação desses serviços e prorrogar o prazo para o fim dos lixões.