Migalhas Quentes

Anticrime: Fux suspende obrigação de audiência de custódia em 24h

Para o ministro, a norma fere a razoabilidade, pois desconsidera dificuldades práticas locais de várias regiões do país.

23/1/2020

Na mesma decisão em que suspendeu a aplicação do juiz das garantias por prazo indeterminado, o ministro Luiz Fux também suspendeu trecho da lei anticrime que previa a soltura de presos pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas.

Para Fux, a nova norma fere a razoabilidade, pois desconsidera dificuldades práticas locais de várias regiões do país e dificuldades logísticas decorrentes de operações policiais de considerável porte.

O artigo suspenso é o 310, § 4º, da lei 13.964/19, o qual assim dispõe:

“Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.”

Fux ressaltou que a categoria aberta “motivação idônea”, que excepciona a ilegalidade da prisão, é demasiadamente abstrata e não fornece baliza interpretativa segura para aplicação do dispositivo.

“Não se desconsidera a importância do instituto da audiência de custódia para o sistema acusatório penal. No entanto, o dispositivo impugnado fixa consequência jurídica desarrazoada para a não realização da audiência de custódia, consistente na ilegalidade da prisão.”

Fux afirmou que sobre a questão, o plenário poderá decidir o mérito, inclusive, sendo o caso, “fornecendo balizas interpretativas mais objetivas para as categorias normativas nele incluídas. Por ora, a eficácia do dispositivo deve ser suspensa para se evitarem prejuízos irreversíveis à operação do sistema de justiça criminal, inclusive de direitos das defesas”, disse.

Assim, suspendeu a eficácia do artigo.

Outros pontos suspensos

Além da audiência de custódia, outros pontos foram suspensos pelo ministro Fux.

Ministro Fux suspende juiz das garantias por tempo indeterminado

O artigo suspenso por Fux prevê que o seguinte: "O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão". Para o ministro, os princípios da legalidade, do juiz natural e da razoabilidade foram violados com a previsão. 

"A ausência de elementos claros e objetivos para a seleção do juiz sentenciante permite eventual manipulação da escolha do órgão julgador, conduzindo à inconstitucionalidade a técnica eleita legislativamente."

O artigo suspenso dispõe o seguinte: "Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

Para Fux, a previsão viola as cláusulas que exigem prévia dotação orçamentária para a realização de despesas, além da autonomia financeira dos Ministérios Públicos, a alteração promovida no rito de arquivamento do inquérito policial.

"A previsão de o dispositivo ora impugnado entrar em vigor em 23.01.2020, sem que os Ministérios Públicos tivessem tido tempo hábil para se adaptar estruturalmente à nova competência estabelecida, revela a irrazoablidade da regra, inquinando-a com o vício da inconstitucionalidade."

Manifestação

Após a decisão de Fux, a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros emitiu nota celebrando a suspensão dos trechos. A Associação é uma das autoras das ações apreciadas. Para a entidade, “essa é mais uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que a Constituição e a lei atual já asseguram a isenção dos julgamentos”.

Veja a íntegra da nota. 

_____________

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) saúda a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de atender o pleito feito pela própria AMB de suspender liminarmente a legislação que visa a introduzir no país uma nova figura no sistema jurídico, que seria o juiz de garantias.

Essa é mais uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que a Constituição e a lei atual já asseguram a isenção dos julgamentos.

A magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade. Cumprimos nosso papel de defender a Constituição Federal, que estabelece o princípio da unicidade e do juiz natural, garantindo às partes do processo a máxima transparência quanto aos reais responsáveis pelo julgamento das ações.

 

Renata Gil, presidente da AMB 

Veja a íntegra da decisão. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministro Fux suspende juiz das garantias por tempo indeterminado

22/1/2020
Migalhas Quentes

Juiz das garantias: Tribunais e entidades sugerem digitalização de processos e videoconferência

22/1/2020
Migalhas de Peso

A excessiva competência do “Juiz das garantias”

21/1/2020
Migalhas Quentes

Lei anticrime acaba com a impunidade, avalia desembargador

17/1/2020
Migalhas Quentes

Toffoli suspende aplicação do juiz das garantias por 180 dias

15/1/2020
Migalhas Quentes

TJ/PB debate a implantação do juiz das garantias

15/1/2020
Migalhas Quentes

Implementação do juiz das garantias gera polêmica

13/1/2020
Migalhas Quentes

PGR sugere ao CNJ que juiz das garantias não se aplique a casos de Maria da Penha e Tribunal do Júri

10/1/2020
Migalhas de Peso

A imparcialidade do julgador na figura do juiz das garantias fundamentais

7/1/2020
Migalhas Quentes

Juiz das garantias não é juiz para proteger criminoso, diz Toffoli

6/1/2020
Migalhas Quentes

STF: PSL contesta criação do juiz das garantias

3/1/2020
Migalhas Quentes

AMB e Ajufe acionam STF contra “juiz das garantias”

30/12/2019

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024