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Ministro Fux suspende juiz das garantias por tempo indeterminado

Para ministro, complexidade do instituto "reclama reunião de melhores subsídios".

22/1/2020

O ministro Luiz Fux, no exercício da presidência do STF durante as férias forenses, decidiu suspender a aplicação da figura do juiz das garantias por tempo indeterminado. Para o ministro, caberá ao STF dizer se o instituto é ou não constitucional.

"O juiz das garantias, embora formalmente concebido pela lei como norma processual geral, altera materialmente a divisão e a organização de serviços judiciários em nível tal que enseja completa reorganização da justiça criminal do país, de sorte que inafastável considerar que os artigos 3º-A a 3º-F consistem preponderantemente em normas de organização judiciária, sobre as quais o Poder Judiciário tem iniciativa legislativa própria (Art. 96 da Constituição).

Fux considerou que o juízo das garantias e sua implementação causam impacto financeiro relevante ao Judiciário; e que a ausência de prévia dotação orçamentária viola diretamente a CF.

"A complexidade da matéria em análise reclama a reunião de melhores subsídios que indiquem, acima de qualquer dúvida razoável, os reais impactos do juízo das garantias para os diversos interesses tutelados pela Constituição Federal, incluídos o devido processo legal, a duração razoável do processo e a eficiência da justiça criminal."

O ministro proferiu decisões nas quatro ações que tratam do tema.

Outros pontos suspensos

Além do juiz das garantias, outros pontos foram suspensos pelo ministro Fux.

Fux suspende obrigação de audiência de custódia em 24h

O artigo suspenso por Fux prevê que o seguinte: "O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão". Para o ministro, os princípios da legalidade, do juiz natural e da razoabilidade foram violados com a previsão. 

"A ausência de elementos claros e objetivos para a seleção do juiz sentenciante permite eventual manipulação da escolha do órgão julgador, conduzindo à inconstitucionalidade a técnica eleita legislativamente."

O artigo suspenso dispõe o seguinte: "Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

Para Fux, a previsão viola as cláusulas que exigem prévia dotação orçamentária para a realização de despesas, além da autonomia financeira dos Ministérios Públicos, a alteração promovida no rito de arquivamento do inquérito policial.

"A previsão de o dispositivo ora impugnado entrar em vigor em 23.01.2020, sem que os Ministérios Públicos tivessem tido tempo hábil para se adaptar estruturalmente à nova competência estabelecida, revela a irrazoablidade da regra, inquinando-a com o vício da inconstitucionalidade."

Manifestação

Após a decisão de Fux, a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros emitiu nota celebrando a suspensão dos trechos. A Associação é uma das autoras das ações apreciadas. Para a entidade, “essa é mais uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que a Constituição e a lei atual já asseguram a isenção dos julgamentos”.

 

Veja a íntegra da nota. 

_____________

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) saúda a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de atender o pleito feito pela própria AMB de suspender liminarmente a legislação que visa a introduzir no país uma nova figura no sistema jurídico, que seria o juiz de garantias.

Essa é mais uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que a Constituição e a lei atual já asseguram a isenção dos julgamentos.

A magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade. Cumprimos nosso papel de defender a Constituição Federal, que estabelece o princípio da unicidade e do juiz natural, garantindo às partes do processo a máxima transparência quanto aos reais responsáveis pelo julgamento das ações.

 

 

Renata Gil, presidente da AMB 

Veja a íntegra da decisão. 

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