Conta detalhada
TJ/SP: Telefônica deve detalhar chamadas para fixos
A Justiça Paulista determinou que a Telesp e CETERP implantem em 120 dias um sistema técnico de tarifação e cobrança, para que seja discriminado nas contas telefônicas todas as chamadas locais realizadas para telefones fixos, contendo data, horário, locais, tempo de duração e o número chamado. A sentença da juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível da Capital, ainda fixa multa diária de R$ 10, em favor de cada consumidor caso a decisão não seja cumprida.
A ação foi proposta pela Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. O prazo de 120 dias começou a contar a partir de ontem (25/10), data da publicação da decisão no Diário Oficial.
Também foi decidido que, caso o assinante solicite, a empresa deve fornecer em 10 dias a contar da data do pedido, a conta mensal relativa ao período questionado, com todas as ligações discriminadas, sob pena de multa diária de R$ 50, em favor do assinante que formalize o pedido.
A juíza entendeu que estava sendo lesado o direito “à informação previsto pela Lei Consumerista, através da qual, todo o consumidor tem o direito de saber, detalhadamente, qual o serviço prestado, quantitativamente descrito, e com o respectivo valor pelo tempo e forma desse serviço executado pela prestadora concessionária, até para que possa aferir o seu custo, mensurar o respectivo gasto com o mesmo, e dosá-lo melhor”.
Maria Lúcia ainda ressalta que ficou comprovado no processo que há condições técnicas para que as empresas operacionalizem o controle e relação das ligações nas contas enviadas aos assinantes.
Cabe recurso da decisão.
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