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Criminalistas questionam perda de bens e acordo de não persecução penal previstos na lei anticrime

ADIn foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

20/1/2020

A Abracrim - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas ajuizou ação no STF para questionar a constitucionalidade de dispositivo da lei anticrime que prevê a perda de bens como um dos efeitos da condenação criminal. A associação afirma que a regra cria uma pena de “confisco de bens”, em violação ao princípio da individualização da pena e da função social da propriedade.

A perda de bens, prevista no artigo 91-A do CP, atinge, além do produto ou proveito do crime, “os bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito”. Segundo a Abracrim, isso permite a inclusão de bens sem qualquer vínculo ou relação com o crime que resultou na condenação, o que caracterizaria confisco sem justa causa.

Outro ponto questionado é a introdução do artigo 28-A no CPP, que trata da possibilidade de o MP formalizar com o investigado “acordo de não persecução penal”. Segundo a entidade, a obrigação de que o investigado confesse o crime para que o acordo seja proposto viola o princípio da presunção de inocência.

A Abracrim impugna ainda as alterações na LEP relativas à progressão de regime. Para a associação, a nova redação do artigo 112 da lei endurece de forma desproporcional a progressão de regime e dificulta o livramento condicional e a ressocialização dos sentenciados.

A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

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