Na tarde desta quarta-feira, 15, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu por 180 dias a implementação do juiz das garantias, medida prevista na lei anticrime.
Em uma coletiva de imprensa, o ministro afirmou que a implementação do juiz das garantias demanda organização, “que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal”.
Dispositivos
O ministro suspendeu os artigos 3º-B, 3º-C, 3º-D, caput, 3º-E e 3º-F e art. 157, parágrafo 5º. Os artigos 3º-D e art. 157, parágrafo 5º foram suspensos independente de prazo.
Tais dispositivos preveem:
Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.
Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.’
“Art. 157.
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.”
Para Toffoli, tais dispositivos violam o poder de auto-organização dos Tribunais, a segurança jurídica e o princípio da legalidade.
Dias Toffoli afirmou que o prazo de 30 dias, fixado no art. 20 da referida lei, é insuficiente para que os tribunais promovam as devidas adaptações. “Impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize, inclusive, sua adoção de forma progressiva e programada pelos Tribunais”, disse.
O ministro esclareceu que as normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam a:
- Processos de competência originária dos tribunais, os quais são regidos pela lei 8.038/90;
- Processos de competência do Tribunal do Júri;
- Casos de violência doméstica e familiar;
- Processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.
Grupo de trabalho
O DPJ- Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ está sistematizando todas as sugestões recebidas e, até terça-feira, dia 20, enviará os resultados para o Grupo de Trabalho que foi instituído para tratar do tema.
Toffoli afirmou que GT tem até o final de fevereiro, dia 29, para encaminhar à presidência, todas as propostas para a adequada implementação da lei. O CNJ, por sua vez, deliberará e normatizará para todo o país as regras gerais para a implantação do juiz das garantias.
Veja a íntegra do discurso e da decisão liminar.