Migalhas Quentes

TJ/MG cria grupo de trabalho para implantar juiz das garantias

Presidente do Tribunal cria grupo para viabilizar lei o mais breve possível no Estado.

14/1/2020

Presidente do TJ/MG, desembargador Nelson Missias de Morais, anunciou a criação de um grupo de trabalho para analisar detalhadamente os desdobramentos da lei 13.964/19 e adotar as medidas necessárias para assegurar a implantação do “juiz das garantias” no Estado.

Sancionada em dezembro de 2019, a lei anticrime, incorpora nas rotinas de trabalho dos Tribunais o juiz de garantias e altera o CP e o CPP.

O grupo de trabalho tem como objetivo dar efetividade ao juiz das garantias, figura responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Judiciário.

Segundo o desembargador, as dificuldades estruturais são grandes, contudo, não há razão para a preocupação dos magistrados, "pois todas as medidas necessárias serão adotadas pelo TJ/MG, ao seu tempo".

 A sanção da lei de criação do juiz das garantias representa um avanço da legislação brasileira na ampliação da defesa das garantias dos cidadãos previstas na Constituição e será implementada em Minas com tranquilidade, sem atropelos para magistrados e servidores, apesar das evidentes dificuldades operacionais e estruturais, em virtude da extensão do nosso território e da existência em Minas de 297 comarcas”.

Impacto financeiro

No ofício encaminhado ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em dezembro de 2019, o desembargador ressaltou que a mudança e inserção do juiz das garantias impactará financeiramente o TJ/MG, no sentido de garantir a logística necessária para a atuação do magistrado. Salientou, também, a necessidade de um cuidado especial nas hipóteses recém-previstas na atuação de juízes, no tocante às medidas urgentes em sede de investigação policial.

"Das 297 comarcas de Minas Gerias, 176 são de entrância inicial, com juízo único. Nestes casos, o Juiz de Garantias funcionaria em comarcas vizinhas, com impacto enorme quanto ao traslado de autos e documentos, riscos do servidor e, principalmente, em casos das medidas em período sem expediente, como nos finais de semana, onde os plantões se desenvolvem em apenas cinco regiões do Estado. Poderá ocorrer, assim, traslado de até 700 quilômetros de distância nas situações mais agudas considerando ida e volta do portador dos autos do processo."

Informações: TJ/MG. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Implementação do juiz das garantias gera polêmica

13/1/2020
Migalhas Quentes

TJ/MS cria equipe para regulamentar juiz das garantias

10/1/2020
Migalhas Quentes

PGR sugere ao CNJ que juiz das garantias não se aplique a casos de Maria da Penha e Tribunal do Júri

10/1/2020
Migalhas de Peso

Juiz das garantias - Um arremedo do juiz de instrução

7/1/2020
Migalhas de Peso

A imparcialidade do julgador na figura do juiz das garantias fundamentais

7/1/2020
Migalhas Quentes

AMB e Ajufe acionam STF contra “juiz das garantias”

30/12/2019

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024