Migalhas Quentes

“Pode ser até elogio”, diz juiz ao absolver homem que chamou guardas de "bosta"

Para o juiz de Direito Caio Márcio de Brito, da 1ª vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados/MS acusar de desacato alguém que utiliza “bosta” como adjetivo é “muita relevância para tão pouca coisa”.

13/1/2020

Para o juiz de Direito Caio Márcio de Brito, da 1ª vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados/MS, “ser chamado de ‘bosta’, dependendo da conotação, pode ser até um elogio”. A afirmação aconteceu quando o magistrado decidiu absolver um homem, que utilizou o adjetivo para xingar guardas municipais, dos crimes de desacato e resistência.

De acordo com denúncia do Ministério Público estadual, em outubro de 2019, o homem resistiu a uma autuação de trânsito por irregularidades ao conduzir uma motocicleta. Quando foi abordado por guardas municipais, xingou-os de “bosta”.

Consta nos autos que, durante interrogatório, o réu confessou que praticou o suposto desacato, alegando que ficou nervoso pelo fato de estarem apreendendo o seu veículo.

Resistência e desacato

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que, ainda que o acusado estivesse conduzindo seu veículo de forma irregular, a denúncia do MP abrange apenas os delitos de resistência e desacato.

No que se refere ao delito de resistência, para o juiz, o próprio MP, em alegações finais, disse que não havia provas aptas a autorizar condenação. Assim, o magistrado entendeu que “não só não existiram provas aptas a condenar o acusado pelo delito de resistência, como ficou demonstrado, pelo depoimento dos policiais, que não houve resistência na abordagem”.

O magistrado também questionou a legalidade do ato que resultou na autuação do acusado uma vez que “não haveria necessidade do uso de algemas para conte-lo, o que retira completamente a materialidade da conduta narrada na denúncia”.

Sobre o delito de desacato, chamar os guardas municipais de “bosta” é “muita relevância para tão pouca coisa”.

“Pensar que o fato de ser chamado de ‘bosta’ faz com que os que utilizam a farda da Guarda Municipal se sintam desacatados, é ter a certeza de que se sentem sem nenhuma relevância em relação às suas honradas funções, a ponto de entenderem que o simples pronunciamento da palavra 'bosta' pudesse ser tão ofensivo”.

Para o juiz, o uso do adjetivo depende da conotação e pode até ser um elogio porque o termo “pode ser visto como fertilizante, portanto, algo positivo. Pode ser visto como um objeto ou até um avião, quando se diz: esta ‘bosta’ voa? Ou utilizado de forma coloquial, quando se diz, a vida está uma ‘bosta’”.

Por fim, o magistrado asseverou que, se os agentes se sentiram tão ofendidos, deveriam, no âmbito privado, ingressarem com queixa-crime contra o ofensor.

Veja a decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024