Migalhas Quentes

OAB questiona no STF extinção de direitos autorais em quartos de hotel e cabines de cruzeiro

MP 907/19 extinguiu a cobrança sobre músicas executadas nesses ambientes.

6/1/2020

O Conselho Federal da OAB ajuizou no STF ação questionando a validade da MP 907/19, que extinguiu o pagamento de direito autoral em quartos de hotel e cabines de embarcações aquaviárias.

Editada pelo presidente Bolsonaro no fim de novembro para impulsionar o turismo, a MP altera dispositivos da lei 9.610/98 para extinguir a cobrança de direitos autorais sobre músicas executadas nesses ambientes. Segundo a Ordem, estimativas do setor artístico e cultural apontam que mais de 100 mil artistas serão afetados pela medida, sem que sejam comprovados seus efeitos para o incentivo ao turismo.

Na ação, com pedido de liminar, a OAB argumenta que a locação de quartos de hotéis e de cabines de embarcações náuticas envolve a prestação de diversos serviços sob a forma de pacote, com a exploração comercial dos itens disponibilizados nos hotéis e nas embarcações para seus hóspedes e passageiros. Assim, uma vez que a exploração dos conteúdos de rádio e televisão se traduz em proveito econômico por parte do estabelecimento, no contexto de atividade comercial, configurando também atividade de retransmissão de conteúdo, não seria possível privar os artistas da remuneração ligada à exploração de sua propriedade intelectual.

A entidade afirma que a MP favorece o setor hoteleiro e baseia-se na analogia entre unidades de ocupação individual e residências. Segundo esse entendimento, assim como no contexto doméstico, não deveria haver cobrança de direitos autorais em quartos e cabines na medida em que são ocupados provisoriamente em caráter individual, sem frequência coletiva. Segundo a OAB, a matéria é objeto de propostas legislativas em tramitação e não deveria ser modificada via medida provisória, já que não haveria urgência e relevância.

A OAB pede liminar para suspender os efeitos do artigo 1º da MP 907/19. No mérito, requer a procedência da ADIn para que o dispositivo seja declarado inconstitucional por ofensa aos dispositivos constitucionais relativos à separação dos Poderes e à proteção dos direitos autorais. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Medida provisória extingue taxas do Ecad sobre direito autoral em quartos de hotel

28/11/2019
Migalhas Quentes

Hotel não deve pagar direitos autorais por músicas tocadas em quartos de hóspedes

20/9/2019
Migalhas Quentes

TJ/SP: Sonorização de quartos de motel não fere direitos autorais

7/5/2018
Migalhas Quentes

Hotéis devem pagar direitos autorais de TV a cabo

23/9/2017
Migalhas Quentes

Ecad pode arrecadar direitos autorais musicais de tvs nos quartos de hotéis

17/8/2017

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024