O ano de 2020 começou e, se em 2019 grande parte das datas comemorativas caiu no meio ou no fim de semana, o ano que se inicia será diferente. Apesar de ter um dia a mais, o bissexto ano de 2020 será cheio de feriados prolongados.
Na Justiça não é diferente. Até o momento, a maior parte das Cortes já definiu os calendários para o ano judiciário de 2020. E as datas festivas devem vir acompanhadas, na maior parte dos Estados, de suspensões de expedientes ou pontos facultativos no Judiciário.
Confira os calendários dos Tribunais de todo o país:
*Lembrando que, para obter informações referentes a prazos processuais, é melhor e mais prudente consultar diretamente o Tribunal.*
- Tribunais Superiores:
Tribunais Superiores |
STF* |
STJ |
TST |
STM |
TSE |
*Ainda não foi baixado ato que especifique as datas sem expediente em 2020.
- TRFs:
TRFs |
TRF da 1ª região |
TRF da 2ª região |
TRF da 3ª região |
TRF da 4ª região |
TRF da 5ª região |
- Tribunais de Justiça:
TJs |
AC |
AL* |
AM |
AP |
BA |
CE** |
DF |
ES |
GO |
MA |
MG |
MT |
MS |
PA |
PB |
PE |
PI |
PR |
RJ |
RN |
RO |
RR |
RS |
SE |
SC |
SP |
TO |
* Os feriados estão previstos a partir do artigo 35 do Código de Organização Judiciária.
** Atos sobre expediente são publicados às vésperas do feriado.
- TRTs:
* Alterado pela resolução administrativa 36/19.