Ex-prefeito consegue no STJ a rejeição de denúncia do MP/SP por crime de responsabilidade. Decisão unânime é da 6ª turma.
O recorrente foi denunciado por supostos repasses indevidos do município de Jaú/SP ao Aristocrata Clube, os quais eram utilizados na manutenção de atividades substancialmente diversas daquelas autorizadas por lei municipal, quais sejam, manutenção de cursos de alfabetização de adultos da zona urbana e da zona rural.
A relatora, ministra Laurita Vaz, ao analisar o recurso do ex-alcaide contra decisão do TJ/SP, avaliou que a denúncia não descreve com clareza de que forma teriam sido empregados os recursos financeiros em desacordo com os programas ou planos a que se destinavam.
“A simples afirmação de que as atividades prestadas por entidade privada conveniada deveriam ser prestadas por servidores públicos ou que se trata de indevida terceirização de serviços não é suficiente para sustentar a acusação, especialmente quando há amparo em lei municipal para que esses serviços sejam prestados mediante convênio com o setor privado, com expressa autorização para a transferência de recursos.”
No voto, ministra Laurita menciona que a lei municipal 3.627/02 autorizou o Poder Executivo Municipal a celebrar "convênios" com entidades civis, sem fins lucrativos, com fins educacionais, assistenciais, filantrópicos, culturais, esportivos, recreativos e outros de caráter cívico-comunitário.
“Com amparo nessa legislação, a Prefeitura de Jaú/SP, à época dirigida pelo Recorrente, firmou "convênio" com a associação civil Aristocrata Clube, que passou a atuar na "oferta de cursos para crianças e adolescentes no contraturno escolar'.”
A relatora também observa que há a narrativa de que o ex-prefeito teria direcionado pessoas a serem contratadas por ente privado que recebia recursos financeiros da Municipalidade. Contudo, concluiu S. Exa.:
“Eventual contratação das pessoas indicadas pelo Recorrente por ente privado que recebe recursos da Municipalidade não é um ato de nomeação, admissão ou designação de servidor, não se amoldando à figura típica do art. 1.º, inciso XIII, do Decreto-Lei n.º 201/67.”
Assim, restabeleceu a decisão que rejeitou a denúncia. O escritório Batochio Advogados patrocinou a defesa do ex-alcaide.
- Processo: REsp 1.779.601