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STJ: Ex-prefeito consegue rejeição de denúncia por emprego de recurso público em finalidade diversa

Decisão unânime é da 6ª turma.

2/1/2020

Ex-prefeito consegue no STJ a rejeição de denúncia do MP/SP por crime de responsabilidade. Decisão unânime é da 6ª turma.

O recorrente foi denunciado por supostos repasses indevidos do município de Jaú/SP ao Aristocrata Clube, os quais eram utilizados na manutenção de atividades substancialmente diversas daquelas autorizadas por lei municipal, quais sejam, manutenção de cursos de alfabetização de adultos da zona urbana e da zona rural.

A relatora, ministra Laurita Vaz, ao analisar o recurso do ex-alcaide contra decisão do TJ/SP, avaliou que a denúncia não descreve com clareza de que forma teriam sido empregados os recursos financeiros em desacordo com os programas ou planos a que se destinavam.

A simples afirmação de que as atividades prestadas por entidade privada conveniada deveriam ser prestadas por servidores públicos ou que se trata de indevida terceirização de serviços não é suficiente para sustentar a acusação, especialmente quando há amparo em lei municipal para que esses serviços sejam prestados mediante convênio com o setor privado, com expressa autorização para a transferência de recursos.”

No voto, ministra Laurita menciona que a lei municipal 3.627/02 autorizou o Poder Executivo Municipal a celebrar "convênios" com entidades civis, sem fins lucrativos, com fins educacionais, assistenciais, filantrópicos, culturais, esportivos, recreativos e outros de caráter cívico-comunitário.

Com amparo nessa legislação, a Prefeitura de Jaú/SP, à época dirigida pelo Recorrente, firmou "convênio" com a associação civil Aristocrata Clube, que passou a atuar na "oferta de cursos para crianças e adolescentes no contraturno escolar'.

A relatora também observa que há a narrativa de que o ex-prefeito teria direcionado pessoas a serem contratadas por ente privado que recebia recursos financeiros da Municipalidade. Contudo, concluiu S. Exa.:

Eventual contratação das pessoas indicadas pelo Recorrente por ente privado que recebe recursos da Municipalidade não é um ato de nomeação, admissão ou designação de servidor, não se amoldando à figura típica do art. 1.º, inciso XIII, do Decreto-Lei n.º 201/67.”

Assim, restabeleceu a decisão que rejeitou a denúncia. O escritório Batochio Advogados patrocinou a defesa do ex-alcaide.

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