O funcionário de um asilo em Pereira Barreto/SP, foi condenado após abandonar 26 idosos que estavam sob seus cuidados e vigilância. Decisão é da 9ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP ao manter sentença que o penalizou a um ano e dois meses de detenção.
De acordo com os autos, os idosos do asilo eram incapazes e necessitavam de cuidados básicos, que eram de responsabilidade do funcionário no período noturno. O homem foi condenado em 1ª instância e recorreu, pleiteando atenuação da pena por supostamente ter confessado o crime.
Ao analisar a apelação, o relator, desembargador Silmar Fernandes, explicou que a atenuante de confissão espontânea não poderia ser aplicada porque o réu não compareceu em juízo quando intimando, tendo sido declarada sua revelia.
“Desse modo, como as informações extrajudiciais do réu não foram utilizadas para a formação da convicção do julgador, não há se cogitar na incidência da circunstância atenuante.”
Ao negar provimento ao recurso, o colegiado também considerou o fato réu ser reincidente e ter antecedentes desabonadores.
“Por derradeiro, em razão da recidiva e, ainda das circunstâncias concretas da conduta – abandono de 26 idosos, deixando-os a própria sorte em local que deveria ser porto seguro a eles e seus familiares -, a modalidade prisional intermediária se mostrou como necessária resposta estatal.”
Veja o acórdão.
- Processo: 1500380-29.2019.8.26.0439
Informações: TJ/SP.