"O Estado não é a panaceia para todas as necessidades das pessoas, que precisam assumir suas responsabilidades individuais e sociais. Não há falar-se em Estado Papai Noel, e hoje não há país no mundo que não enfrente a gravíssima situação de envelhecimento da população, retração das receitas pela diminuição das contribuições incidentes sobre relações de emprego, cada vez mais raros na sociedade tecnológica, sem falar nas expectativas talvez exageradas da população em relação à função do Estado."
A afirmação é do juiz Federal Rodrigo Zacharias, convocado na TRF da 3ª região, ao negar benefício de prestação continuada a idoso. O magistrado entendeu que, no caso, não há verdadeira necessidade social do recebimento do valor pelo requerente.
O homem requereu a concessão do benefício na Justiça. No entanto, o pedido foi negado em 1º grau. Contra a decisão, ele interpôs recurso, alegando o cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício, no tocante à hipossuficiência e ao fato de ser pessoa idosa.
O juiz Federal discorreu sobre a doutrina e a jurisprudência acerca do tema. Quanto ao caso concreto, pontuou que a parte autora possui idade superior a 65 anos, atendendo ao requisito subjetivo da idade avançada. Todavia, considerou que não está patenteada a miserabilidade jurídica para fins assistenciais.
"O autor vive com a esposa titular de benefício no valor de um salário mínimo e uma neta que exerce atividade laborativa e, portanto, tem renda própria. A casa é própria. Possui 3 quartos. Está devidamente mobiliada, conquanto os móveis e a casa não estejam em boas condições."
O magistrado observou que o benefício não tem como finalidade complementar a renda familiar ou proporcionar maior conforto, destinando-se a idoso ou deficiente em estado de penúria, estando ausente, no caso, uma verdadeira necessidade social.
"A concessão indiscriminada de benefícios assistências geraria graves distorções no sistema de seguridade social. A facilidade da garantia da justiça gratuita gera nesses casos terrível litigiosidade, pois se mostra mais fácil ao cidadão buscar no INSS o que a família, a sociedade e a conduta individual deve garantir. A hipótese, portanto, é de caso de proteção social baseada na responsabilidade individual e na família."
Ao considerar que "o Estado não é a panaceia para todas as necessidades das pessoas, que precisam assumir suas responsabilidades individuais e sociais" e que não há que se falar em "Estado Papai Noel", o magistrado negou provimento à apelação.
- Processo: 5705363-26.2019.4.03.9999
Confira a íntegra da decisão.