Foi publicada no DOU da última terça-feira, 24, a MP 914/19, que estabelece regras para o processo de escolha dos dirigentes das universidades e dos institutos Federais e do colégio Pedro II, no RJ.
Entre outros pontos, a norma prevê a votação direta, preferencialmente eletrônica, para a formação de lista tríplice para o cargo de reitor. O texto também estabelece pesos diferentes entre os votos de servidores do corpo docente lotados e em exercício na instituição, cujo peso é de 70%; de servidores efetivos técnicos administrativos, com peso de 15% e de alunos das instituições, com peso de 15%.
De acordo com a MP, é obrigatória a realização da consulta para a formação de lista tríplice, a ser submetida ao presidente da República pelo ministro da Educação. A medida estabelece que o voto será facultativo e o mandato dos reitores será de quatro anos.
Conforme a norma, o reitor será escolhido pelo presidente entre os três candidatos com maior percentual de votação, e ele escolherá o vice-reitor entre os docentes que cumprirem os requisitos estabelecidos na medida.
Confira a íntegra da MP 914/19.