Migalhas Quentes

JF/SP: É inconstitucional tributação diferenciada sobre aposentadoria de residentes no exterior

Juiz Federal entendeu que a cobrança diferenciada violou os princípios da irretroatividade tributária.

24/12/2019

O juiz Federal Pedro Henrique Meira Figueiredo, do do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, reconheceu a ilegalidade da aplicação da alíquota de 25% de IR sobre a aposentadoria de um salário mínimo de brasileira que reside no exterior. Para o magistrado, a cobrança diferenciada viola os princípios da legalidade e da irretroatividade tributária. 

A aposentada ajuizou ação contra a União, alegando que o fato de residir no exterior fez com que seus proventos mensais fossem retirados da faixa de isenção tributária prevista no artigo 1º da lei 11.482/07), aplicável a todos os brasileiros e também aos estrangeiros residentes no Brasil, para serem glosados à alíquota de 25%.

Em decorrência disso, a autora pediu que fosse cessada a incidência de imposto de renda, prevista no artigo 3º da lei 13.315/16, sobre seus proventos de aposentadoria e a devolução dos valores retidos mensalmente, a título de imposto de renda, desde março de 2016. 

Na decisão, o magistrado explicou que não compete à União cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. O juiz verificou no caso que "mesmo a lei 13.315/16 tendo estabelecido o início da vigência de seu artigo 3º em 1º de janeiro de 2017, restou efetuada a incidência do IRPF, retido na fonte, à alíquota de 25%, já no mês de julho de 2016".

Afirmou, ainda, que o legislador, ao prever a taxação dos aposentados em alíquota única, no elevado patamar de 25%, se esqueceu da necessidade de observância do caráter progressivo do IR, de modo a atender o princípio constitucional da capacidade contributiva.

O magistrado reconheceu a ilegalidade (antes da vigência da lei 13.315/16) e a inconstitucionalidade (após a vigência da lei 13.315/16) da incidência de IRPF sobre os proventos de aposentadoria auferidos pela parte autora à alíquota única de 25%, de modo que a tributação sobre sua renda se dê independentemente do local de sua residência permanente, segundo a lei vigente a todos os brasileiros e estrangeiros aqui domiciliados.

"O salário mínimo, como diz a própria nomenclatura, destina-se a garantir um mínimo de dignidade à pessoa humana. Tolher-se um quarto de tais valores, sem que se tenha uma justificativa amparada normativamente para a efetuação do discrímen em relação aos demais brasileiros na mesma situação socioeconômica, carece totalmente de razoabilidade, desnaturando por completo a própria noção de capacidade contributiva em matéria tributária."

Dessa forma, deu provimento parcial ao pedido da aposentada, anulando os lançamentos fiscais promovidos pela União desde 2016, além de declarar a inexigibilidade do IR retido na fonte e determinar que a União ajuste as declarações anuais de rendimento da autora. 

Confira a íntegra da sentença

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PL da Câmara autoriza dedução de honorários advocatícios do Imposto de Renda

15/11/2019
Migalhas Quentes

Especialistas detalham PL que atualiza tabela e deduções do IR

15/10/2019
Migalhas Quentes

IR não incide sobre pensão mensal por acidente de trabalho

14/10/2019
Migalhas Quentes

Restituição do imposto de renda é impenhorável, decide TJ/SP

23/9/2019
Migalhas de Peso

Confira dicas para declarar o seu Imposto de Renda

3/4/2018
Migalhas de Peso

A pessoa física e o imposto de renda (principais cuidados)

18/2/2015

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024