Migalhas Quentes

Juiz multa testemunhas por mentirem em depoimento

Cada uma das duas testemunhas terá de pagar R$ 1,5 mil de multa. Autor da ação foi condenado em má-fé.

20/12/2019

O juiz do Trabalho Carlos Medeiros da Fonseca, da 9ª vara de Vitória/ES, aplicou multa de R$ 1,5 mil para cada uma das duas testemunhas que mentiram em depoimento. Elas depuseram em favor do trabalhador autor da ação, que acabou condenado por litigância de má-fé.

O trabalhador ajuizou ação contra empresas que prestava serviço requerendo estabilidade acidentária. No processo, duas testemunhas confirmaram a ocorrência do acidente, mas não se recordaram quando o fato aconteceu. Elas também disseram que trabalharam no dia do acidente do autor e bateram o ponto normalmente.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que o autor não juntou sequer um boletim de ocorrência do alegado acidente, não fornecendo informação de onde ocorreu o acidente ou qual foi o tipo de sinistro.

O magistrado também analisou prova de uma das empresas, a qual entregou documentos que mostravam que uma das testemunhas estava de férias e a outra estava afastada do trabalho por atestado médico. “Ora, não há outra conclusão possível que não seja a de que ambos os depoentes faltaram com a verdade durante o depoimento em juízo”, disse.

Assim, o magistrado não reputou comprovada a ocorrência do acidente e não atribuiu à empregadora a responsabilidade por danos sofridos em um acidente “que sequer se comprovou equiparado a acidente do trabalho, razão pela qual julgo improcedentes os pedidos iniciais”, afirmou.

Má-fé e multa

Para o magistrado, não resta dúvida quanto à litigância de má-fé do autor, pois o conjunto probatório foi muito claro no sentido de que ele, se não propôs demanda temerária, no mínimo, instruiu as testemunhas a deporem como melhor lhe aprouvesse.

Também aplicou multa de R$ 1,5 mil para cada uma das testemunhas por alterarem a verdade dos fatos.

O advogado Alberto Nemer Neto atuou na causa. 

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Amizade real comprovada em redes sociais invalida depoimento de testemunha

8/10/2019
Migalhas de Peso

Prova testemunhal de pessoa suspeita

18/6/2019
Migalhas Quentes

Juiz se exalta com testemunha em audiência: "cala a boca que eu tô falando"

15/4/2019
Migalhas Quentes

Testemunha é condenada por mentir em juízo

18/3/2018
Migalhas Quentes

Reclamante é condenado em má-fé por prometer R$ 50 para testemunha

26/2/2018
Migalhas Quentes

Testemunha não pode ser considerada suspeita por possuir ação idêntica contra mesma empresa

13/10/2017

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024