O juiz de Direito Geraldo Claret de Arantes, de Belo Horizonte/MG, negou indenização por dano moral a um investidor que reclamou de problemas de acesso de uma corretora ao home broker (plataforma de investimento na Bolsa de Valores).
O autor narrou que fez um investimento em CDB em data anterior, e queria fazer um investimento adicional no site da corretora, mas não conseguiu. A corretora promovida diz há diversos meios de se adquirir títulos, além do site - pessoalmente, por telefone e outros, e que o autor não quis se valer de tais formas.
Ao analisar o caso, o juiz Geraldo Arantes afirmou: “Há livre concorrência no mercado, e se o autor não gostou das formas disponibilizadas pela corretora promovida para a venda de títulos, poderia escolher dentre centenas de outras corretoras que disputam a venda de tais títulos no mercado.” E por não ver nenhum ilícito a suportar o dano moral pretendido, julgou improcedente o pedido.
Segundo o advogado da corretora Felipe Esbroglio de Barros Lima (Silveiro Advogados), a decisão é um importante precedente para o mercado, pois reafirma o entendimento de que "mero aborrecimento" não gera indenização: "A Justiça entendeu que somente devem ser consideradas passíveis de indenização por danos morais as situações que ultrapassem meros aborrecimentos cotidianos a que estamos sujeitos na vida em sociedade, não sendo a impossibilidade temporária de acesso ao portal Home Broker uma delas, especialmente quando o cliente poderia ter realizado movimentações na sua conta por outros meios e não comprovou qualquer prejuízo advindo da situação."
- Processo: 9022292.47.2019.813.0024
Veja a decisão.
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