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CNJ proíbe magistrados de apoiar ou criticar políticos nas redes sociais

Colegiado aprovou resolução com parâmetros para uso de redes sociais por membros do Judiciário.

17/12/2019

O plenário do CNJ aprovou, em sessão desta terça-feira, 17, parâmetros para o uso de redes sociais por membros do Judiciário. O objetivo da regra é "compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo".

As novas regras impõem uma série de vedações aos juízes, entre elas, a de "emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos".

Vedações

Fica vedado ao magistrado manifestar, nas redes sociais, opinião sobre processo pendente de julgamento, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais.

Os magistrados ainda ficam impedidos de emitir ou compartilhar opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, LGBTfobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica.

Também não podem patrocinar postagens com finalidade de autopromoção ou com intuito comercial, ou receber patrocínio para manifestar opinião ou promover serviços ou produtos comerciais, nem deve associar sua imagem a empresas ou produtos comerciais.

Quanto à vedação acerca da manifestação política, a norma destaca que a vedação não abrange manifestações sobre projetos e programas de governo, processos legislativos e outras questões de interesse público, do Judiciário ou da carreira, desde que respeitada a dignidade do Judiciário.

Confiança na Justiça

Pelas novas regras, o magistrado deve "evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança do público no Poder Judiciário".

Também deve "evitar expressar opiniões ou aconselhamento em temas jurídicos concretos ou abstratos", ressalvadas manifestações em obras técnicas ou no exercício do magistério; e evitar autopromoção, superexposição, ou manifestações cujo conteúdo possa repercutir negativamente.

Segurança pessoal

Os juízes ainda devem adotar postura seletiva e criteriosa para o ingresso em redes sociais, bem como para a identificação em cada uma delas.

O membro do Judiciário não pode utilizar logomarca da instituição para identificação nas redes e deve abster-se de compartilhar conteúdo ou a ele manifestar apoio sem convicção sobre a veracidade, evitando propagar notícias falsas.

O CNJ também alerta para o fato de que o uso das redes sem as devidas precauções pode representar risco à segurança pessoal e privacidade do magistrado e de seus familiares, e diz que o usuário deve conhecer as políticas e configurações de segurança e privacidade das redes que utiliza, revisando-as periodicamente.

De acordo com o documento, o juiz que for vítima de ofensas ou abusos em razão do cargo deve procurar apoio institucional.

Orientação

Por fim, a resolução dispõe que serão divulgados informes contendo orientações e eventos e cursos voltados à ética nas redes sociais, o que deverá ser implementado em todos os tribunais.

O tema também será incluído na formação profissional e os tribunais manterão serviços de comunicação social para oferecer apoio técnico-profissional aos magistrados.

Liberdade de expressão

Presidente da Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a juíza Noemia Garcia Porto conta que a resolução aprovada no CNJ foi desidratada nas últimas semanas por força argumentativa de presidentes de associações representativas da magistratura, como a Anamatra, Ajufe e AMB, que apresentaram sustentação oral durante a sessão.

Noemia Porto encaminhou nota técnica ao CNJ ponderando sobre o risco que o texto original representava à liberdade de expressão. "Com juízes censurados, a democracia fica mesmo em risco. Uma resolução com parâmetros para uso das mídias sociais por juízes mostra que é difícil aceitar dissensos que são próprios à democracia, mesmo pelo CNJ."

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