Migalhas Quentes

Construtora deverá pagar aluguéis a comprador por atraso na entrega de imóvel

Decisão é da 5ª turma julgadora da 5ª câmara Cível do TJ/GO.

17/12/2019

Construtora deverá pagar lucros cessantes relativos aos aluguéis de comprador por causa do atraso na entrega de apartamento. A decisão é da 5ª turma julgadora da 5ª câmara Cível do TJ/GO.

O autor alegou que em outubro de 2013 fez contrato com a construtora para a compra de um apartamento com previsão de entrega do imóvel para novembro de 2016. No contrato, havia cláusula de prorrogação da entrega em 180 dias.

O comprador afirmou que cumpriu todas as suas obrigações, mas a empresa não cumpriu com a entrega do imóvel, o que lhe trouxe prejuízos emocionais, morais e materiais, visto que ele ainda precisa pagar os aluguéis de sua atual residência enquanto deveria receber possíveis aluguéis do novo imóvel.

O autor sustentou que a cláusula de prorrogação de entrega em 180 dias é nula e pediu a concessão de liminar para determinar à construtora o pagamento da quantia relativa a condomínios já pagos por ele, no valor de R$ 15,8 mil, e dos aluguéis vincendos até a entrega do imóvel.

A juíza de Direito Lília Maria de Souza, da 1ª vara Cível de Rio Verde, afirmou que restou incontroverso que o prazo para entregar o imóvel fora pactuado para o mês de novembro de 2016, com tolerância de 180 dias, prazo este que se findou em maio de 2017. No entanto, pontuou a magistrada, a construtora ainda não entregou o imóvel alegando grave crise financeira.

A julgadora afastou qualquer abusividade, ilegalidade e violação do princípio da boa-fé contratual na pactuação de cláusula de tolerância nos contratos de compra e venda na planta. Porém, considerou que a construtora não comprovou a ocorrência de caso fortuito ou força maior que autorizariam uma nova prorrogação na data de entrega do imóvel.

Assim, reconheceu o direito ao autor de receber os lucros cessantes concernentes no valor dos aluguéis, pela estimativa de imóvel equivalente, desde o mês seguinte previsto para a entrega da obra até a entrega das chaves, além de multa por descumprimento contratual.

Contra a decisão, a construtora interpôs recurso. A 5ª turma julgadora da 5ª câmara Cível do TJ/GO, contudo, manteve a sentença em seus próprios termos.

Os advogados Murilo Sousa e Silva e Yasmin Terra Ferreira atuaram na causa pelo comprador.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Para relator, é ilícito proibir condômino de aluguel por temporada, como Airbnb

10/10/2019
Migalhas Quentes

STJ fixa teses repetitivas sobre atraso na entrega de imóvel comprado na planta

11/9/2019
Migalhas de Peso

O atraso na entrega de imóvel e a inversão da multa contratual

10/1/2019
Migalhas Quentes

Compradores serão indenizados por atraso na entrega de imóvel

18/6/2018
Migalhas Quentes

Atraso razoável em entrega de imóvel não gera dano moral

22/12/2016
Migalhas de Peso

Considerações sobre o atraso na entrega de obra no ramo da construção civil e o PL 178/11

17/7/2014
Migalhas Quentes

Construtora custeará aluguel por atrasar entrega de apartamento

20/4/2012

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024