Migalhas Quentes

Banco indenizará por perda de tempo de cliente para solucionar problema

A 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP aplicou a teoria do desvio produtivo.

13/12/2019

A 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um banco a pagar R$ 10 mil de dano moral a homem que recebia insistentes ligações de cobrança devida por terceiros. O colegiado entendeu que houve desvio produtivo na tentativa de solucionar o problema.

Após tentar solucionar o problema na via administrativa, o homem ajuizou ação contra o banco em decorrência das cobranças abusivas devidas por terceiros. Ele relata que recebia ligações e mensagens de texto do banco. Pediu, além da interrupção da cobrança, a indenização por dano moral.

Em 1º grau, a instituição foi obrigada a excluir o número do telefone do autor de seu cadastro de cobranças, no entanto, foi isenta de pagar o dano moral. Diante da negativa, o autor apelou.

Desvio produtivo

Fernando Sastre Redondo, relator, entendeu que a indenização é devida. Para ele, a situação não é mero aborrecimento. O desembargador afirmou que a cobrança de débitos que sequer existem caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes.

O dano, para o relator, vem reforçado pelo desvio das atividades cotidianas para realização de inúmeros contatos com os canais de atendimento do banco, na tentativa de evitar o ajuizamento de ação judicial.

Assim, fixou o valor de R$ 10 mil por dano moral. Colegiado seguiu o voto do relator por unanimidade.

O advogado Miguel Carvalho Batista atuou no caso. 

Veja a íntegra do acórdão.

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