Migalhas Quentes

TSE proíbe inserção na TV da coligação de Geraldo Alckmin sobre a investigação do suposto dossiê

X

23/10/2006


Propaganda caluniosa

 

TSE proíbe inserção na TV da coligação de Geraldo Alckmin sobre a investigação do suposto dossiê

 

O ministro do TSE Carlos Alberto Menezes Direito concedeu liminar no sábado (21/10) em que proíbe a reprodução de inserção televisiva veiculada na última quinta-feira (19/10) sobre a investigação do suposto dossiê que incriminaria políticos do PSDB. A decisão atende a pedido da coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB) contra a coligação Por Um Brasil Decente (PSDB-PFL) e seu  candidato à presidência, Geraldo Alckmin.

 

Na RP <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1298, a">1298, a coligação de apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu liminarmente a impugnação do trecho da propaganda que diz que “Lula manda nos ministros”, “manda na Polícia Federal” e “no PT”. Em seguida, questiona: “Por que ele não manda revelar de onde veio o dinheiro?”.

 

Segundo a coligação A Força do Povo, a propaganda contestada é “ofensiva, caluniosa, difamatória e inverídica, em desconformidade com a legislação vigente” e o objetivo da coligação de Geraldo Alckmin é “difundir inverdades e desacreditar o candidato Lula”.

 

Em sua decisão na qual proibiu a reapresentação desta inserção, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito levou em conta o entendimento adotado pelo TSE <_st13a_personname w:st="on" productid="em duas Representações">em duas Representações julgadas anteriormente pelo Plenário, nas quais ele também foi relator.

 

Nelas, ele declarou que, ao mencionar o presidente Lula “expressamente como se ele fosse o responsável pelo curso das investigações, como se ele fosse conivente com o retardo das investigações e isso está, no meu entendimento, em desacordo com a verdade".

 

”Diante do julgamento proferido pela Corte nas Representações nº 1.279 e nº 1.280, defiro a medida liminar para vedar a reprodução do texto impugnado nesta representação, em qualquer modalidade”, declarou.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024