Uma empresa de entretenimento deverá indenizar um casal que não conseguiu assistir a um show por conta da demora excessiva na fila de entrada. Decisão é da juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha do 5º JEC de Brasília, que determinou que a empresa também ressarça a casal pelos valores gastos com ingresso e transporte.
Na ação, o casal alega que adquiriram dois ingressos para o evento “Tardezinha Surreal”, que aconteceu dia 21 de setembro. No dia do evento, após enfrentar horas de fila, tendo começado o show principal, o casal desistiu do show e foi embora sem conseguir entrar no espaço.
Ao se defender, a empresa afirmou que o evento aconteceu normalmente, conforme o planejado. A ré sustentou que não havia provas de que os autores não entraram no evento devido à fila e, mesmo que fosse, não seria motivo para configurar dano moral.
Danos
Ao apreciar o caso, a magistrada destacou que, os documentos e os relatos juntados nos autos, comprovaram a má prestação do serviço por parte da empresa. Para a juíza, a “existência de enormes filas que praticamente impossibilitaram a entrada no evento em questão” configura danos morais.
Além disso, segundo a magistrada, uma vez que os autores não conseguiram assistir ao show por culpa da ré, “o reembolso do valor pago pelos ingressos é medida que se impõe”.
Com este entendimento, a empresa foi condenada a indenizar cada um dos autores no valor de R$ 1 mil. A ré também deverá reembolsar ao casal no valor de R$ 228, referente aos gastos com os ingressos e com o transporte até o local do evento.
Processo: 0750931-82.2019.8.07.0016
Veja a sentença.
Informações: TJ/DF.